TRF1 - 1008845-43.2023.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 09:00
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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02/04/2025 00:02
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RORAIMA em 01/04/2025 23:59.
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22/03/2025 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMAJARI em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMAJARI em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RORAIMA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMAJARI em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RORAIMA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima Segunda Vara Federal Cível SENTENÇA TIPO C PROCESSO : 1008845-43.2023.4.01.4200 CLASSE : AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RORAIMA REPRESENTANTE POLO ATIVO : WILL JONES PEREIRA MOREIRA - RR2904 POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE AMAJARI REPRESENTANTE POLO PASSIVO : FABIO DA COSTA MACIEL - RR2143 SENTENÇA Trata-se de Ação Cível Pública em que o COREN-RR requer provimento judicial para determinar à Prefeitura Municipal de Amajari a manutenção da Unidade Básica Jacir Vicente IOP com imediato cumprimento de exigências administrativas junto ao Conselho de Classe.
Após a Contestação a parte Autora pediu a extinção do processo [ID 2168562151], por ter sido o objeto controvertido atendido na via administrativa.
O Município de Amajari manifestou-se favorável ao pedido [ID 2170542036].
Por se tratar o direito de ação de direito disponível, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer de ambas as partes.
O trânsito em julgado ocorrerá na data de intimação do Decisum.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Arquivem-se os Autos.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica.
DIEGO CARMO DE SOUSA Juiz Federal -
19/03/2025 12:55
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 12:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/02/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 20:14
Juntada de manifestação
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05/02/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:02
Juntada de pedido de extinção do processo
-
26/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:12
Juntada de contestação
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14/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:42
Expedição de Carta precatória.
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08/10/2024 10:47
Juntada de manifestação
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27/09/2024 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:08
Conclusos para despacho
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27/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:58
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:34
Juntada de manifestação
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26/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
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26/08/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 17:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:42
Juntada de manifestação
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28/01/2024 18:24
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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28/01/2024 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2024 18:17
Juntada de Certidão
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28/01/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2024 18:17
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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28/01/2024 18:11
Conclusos para decisão
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26/01/2024 18:09
Juntada de pedido de suspensão do processo
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18/01/2024 09:00
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:37
Expedição de Carta precatória.
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28/11/2023 17:19
Juntada de manifestação
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26/11/2023 10:04
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
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26/11/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:35
Conclusos para decisão
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09/11/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRR
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09/11/2023 17:21
Juntada de Informação de Prevenção
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09/11/2023 17:17
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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