TRF1 - 1001011-24.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 15:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO DE MACEDO em 25/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO DE MACEDO em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 08:05
Publicado Sentença Tipo C em 21/03/2025.
-
21/03/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1001011-24.2025.4.01.4004 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SEBASTIAO ANTONIO DE MACEDOIMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, (INSS) GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO RAIMUNDO NONATO/PI SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 SEBASTIAO ANTONIO DE MACEDO impetrou mandado de segurança com pedido de liminar pleiteando análise de pleito administrativo supostamente em atraso.
O ato ordinatório id 2171125938 determinou a emenda da inicial sob pena de extinção do feita sem resolução do mérito.
Verifico que a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para cumprir a determinação.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, diante da ausência da emenda à petição inicial.
Custas de lei, as quais ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do NCPC.
O rito não comporta honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se, no momento adequado.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL -
19/03/2025 13:17
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/03/2025 13:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/03/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 00:44
Decorrido prazo de BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN em 18/03/2025 23:59.
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11/02/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 09:53
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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10/02/2025 17:15
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2025 15:46
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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