TRF1 - 1092208-77.2021.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1092208-77.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARIZETE BISPO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR - BA53118 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), registrada no Id. 2183388365, argumentando que já foi feito o pagamento dos honorários sucumbenciais, pois o depósito judicial efetivado (Id. 2168776469) abrangeria tanto o valor principal quanto os honorários fixados.
A instituição financeira alega quitação do débito mediante depósito no valor de R$ 19.816,53, efetuado em 06/03/2025.
Contudo, verifica-se que referido montante, à luz do laudo pericial constante no Id. 1999070173, página 36, apenas corresponde ao valor principal da condenação, o qual foi fixado, naquela oportunidade, em R$ 18.406,26.
Assim, considerando que o valor depositado não engloba os honorários advocatícios de sucumbência fixados em favor da parte autora, impõe-se a rejeição da impugnação apresentada, haja vista a ausência de quitação integral do título executivo judicial.
Para subsidiar o que ora se afirma, anexo planilha de cálculo.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela CEF (Id. 2183388365).
Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao depósito do valor devido a título de honorários sucumbenciais indicado pelo exequente, id. 2179879962, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento pela rejeição da impugnação manejada.
Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se mandado de penhora, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Impugnada a penhora, dê-se vista à parte exequente por 05 (cinco) dias, retornando os autos conclusos para deliberação.
Não impugnada a penhora de valores, deverá a Secretaria comunicar ao banco depositário para que proceda à transferência do valor onerado conforme dados que deverão ser fornecidos pela parte credora, o quanto antes.
A instituição financeira deverá comprovar o cumprimento no prazo de 5 dias.
Após o cumprimento de todas as diligências determinadas por este juízo e satisfeita a obrigação, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal -
28/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1092208-77.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARIZETE BISPO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR - BA53118 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 Destinatários: MARIZETE BISPO DOS SANTOS ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR - (OAB: BA53118) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 25 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal Cível da SJBA -
20/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1092208-77.2021.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 01/2019 - 10ª Vara) Intime-se mais uma vez a parte autora apresentar seus dados de conta bancária, a fim de ser realizada a transferência do valor depositado pela CAIXA, devendo ser advertida de que sua inércia ensejará a restituição da quantia à parte executada.
Caso a parte exequente apresente os dados, prossiga-se conforme o despacho anterior.
Salvador, data da assinatura eletrônica Robinson de Souza Amorim Diretor de Secretaria da 10ª Vara -
11/11/2022 09:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIZETE BISPO DOS SANTOS em 10/11/2022 23:59.
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19/10/2022 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2022 16:38
Juntada de Certidão
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19/10/2022 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 15:48
Conclusos para despacho
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06/05/2022 14:14
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 07:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2022 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/03/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 09:44
Conclusos para despacho
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24/03/2022 17:18
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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24/03/2022 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/03/2022 17:16
Juntada de Certidão
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10/03/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 15:34
Juntada de Certidão
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15/02/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2022 14:42
Suscitado Conflito de Competência
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08/02/2022 15:48
Conclusos para decisão
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04/02/2022 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/02/2022 13:53
Juntada de Certidão
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04/02/2022 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/01/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 20:54
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 20:54
Declarada incompetência
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02/12/2021 15:41
Conclusos para decisão
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02/12/2021 09:25
Juntada de Certidão
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01/12/2021 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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01/12/2021 20:51
Juntada de Informação de Prevenção
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01/12/2021 16:24
Recebido pelo Distribuidor
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01/12/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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