TRF1 - 1013521-16.2022.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 7ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Processo: 1013521-16.2022.4.01.3700 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Crédito Consignado / Cartão de Crédito Consignado (para beneficiários do INSS) AUTOR: DIRRED ALI HUSNI Advogados do(a) AUTOR: CICERO CORREA LIMA - DF18828, DARLANE LIMA PAZ - RS68099 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REU: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387, LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163, RHAFAEL COSTA DE BORBA - SC30349 DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente.
Havendo concordância ou silente a executada, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, baseando-se na conta apresentada pela parte exequente.
Havendo apresentação de cálculos pela parte executada, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se dizendo se concorda advertida desde já, que, caso o valor apurado supere 60 (sessenta) salários mínimos, a parte exequente deverá informar se renuncia à quantia excedente do referido montante para fins de expedição de RPV ou Precatório.
Acrescente-se que, para renunciar ao valor que excede, é necessário que o advogado apresente procuração com poderes específicos.
Concordando a parte exequente, expeça-se RPV com base nos cálculos da parte executada.
Observe-se, para a expedição de RPV ou Precatório, que deverão ser considerados os valores já depositados pela Caixa Econômica Federal (Id. 2136983776).
Havendo impugnação por qualquer das partes, encaminhem-se os autos para elaboração de cálculo judicial.
Juntado o cálculo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
16/11/2022 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 04:04
Decorrido prazo de DIRRED ALI HUSNI em 03/11/2022 23:59.
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03/11/2022 16:58
Juntada de recurso inominado
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18/10/2022 18:42
Juntada de embargos de declaração
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05/10/2022 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 19:00
Processo devolvido à Secretaria
-
25/09/2022 19:00
Julgado procedente o pedido
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23/09/2022 09:26
Juntada de manifestação
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14/09/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 11:05
Juntada de manifestação
-
02/09/2022 11:14
Juntada de manifestação
-
02/09/2022 08:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 16:30
Juntada de documento comprobatório
-
22/08/2022 16:25
Juntada de cumprimento de sentença
-
21/08/2022 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2022 19:08
Juntada de diligência
-
16/08/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 11:27
Juntada de termo
-
12/08/2022 11:24
Juntada de termo
-
05/08/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 11:29
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 09:25
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 09:25
Cancelada a conclusão
-
05/08/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 16:16
Juntada de manifestação
-
07/07/2022 22:25
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2022 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 10:29
Juntada de manifestação
-
24/06/2022 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 23/06/2022 23:59.
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15/06/2022 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 17:17
Juntada de diligência
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14/06/2022 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2022 23:00
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 23:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 14:21
Juntada de manifestação
-
31/05/2022 03:40
Decorrido prazo de DIRRED ALI HUSNI em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 03:40
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 02:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/05/2022 23:59.
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30/05/2022 12:44
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2022 01:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/05/2022 23:59.
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24/05/2022 18:13
Juntada de contestação
-
24/05/2022 18:02
Juntada de manifestação
-
13/05/2022 19:21
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2022 19:21
Juntada de Certidão
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13/05/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/05/2022 23:59.
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09/05/2022 11:52
Juntada de contestação
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06/05/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 10:44
Juntada de manifestação
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27/04/2022 17:10
Juntada de manifestação
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27/04/2022 01:15
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 26/04/2022 23:59.
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23/04/2022 03:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/04/2022 23:59.
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18/04/2022 11:17
Juntada de manifestação
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07/04/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 19:21
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 19:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 09:54
Juntada de termo
-
04/04/2022 09:36
Juntada de termo
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01/04/2022 10:33
Juntada de termo
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01/04/2022 10:32
Juntada de termo
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01/04/2022 10:23
Juntada de termo
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31/03/2022 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 15:40
Juntada de Certidão
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31/03/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 20:33
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 10:49
Conclusos para despacho
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24/03/2022 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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24/03/2022 20:50
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2022 10:53
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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