TRF1 - 1000571-49.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 08:28
Juntada de manifestação
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25/08/2025 02:28
Publicado Intimação polo ativo em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/08/2025 12:42
Expedição de Documento RPV.
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30/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2025 23:59.
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27/05/2025 11:35
Juntada de manifestação
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26/05/2025 15:25
Juntada de cumprimento de sentença
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23/05/2025 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 11:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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22/05/2025 18:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 18:59
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 18:59
Juntada de Certidão
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22/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 18:59
Homologada a Transação
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16/05/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:05
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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12/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:44
Juntada de pedido de homologação de acordo
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09/05/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 21:54
Juntada de contestação
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19/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1000571-49.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Rural] AUTOR: JADY KELEN DE SOUZA SALES Advogado do(a) AUTOR: ROSINEIDE FERNANDES BARRA DE FREITAS - PA31525 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a entrada em vigor da Resolução Presi n.º 24/2021, de 08 de julho de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 1ª Região, bem como a Portaria n.º 05/2022 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Pará, registre-se a inclusão do presente processo na rotina estabelecida para o "Juízo 100% Digital".
OUTRAS DELIBERAÇÕES 1 - Cite-se INSS, devendo o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01), bem como contestação seguindo a classificação proposta pela NUPREV – PFE/AGU a este juízo nos seguinte termos: apresentação de proposta de acordo – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; sessão de conciliação; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial por questões fáticas – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por questões de direito – Tipo 4. 2 - Em seguida, proceda a Secretaria da seguinte forma, conforme o tipo de contestação apresentada pelo INSS nos autos: 2.1 – Caso apresentada contestação TIPO 1(Conciliação) ou TIPO 2 (Conciliação), proceda-se a remessa dos autos ao CEJUC nos termos da portaria 01/2025 da 8ª Vara da SJPA. 2.2 – Caso apresentada contestação TIPO 3 ou TIPO 4, VISTA à PARTE AUTORA para réplica no prazo de 10 (dez) dias, nos quais deverá se manifestar sobre documentos juntados, bem como os pontos controvertidos apresentados pela autarquia previdenciária em sua manifestação. 3 - Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
BELÉM, (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
17/03/2025 19:36
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 19:36
Juntada de Certidão
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17/03/2025 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 22:28
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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08/01/2025 16:33
Juntada de Informação de Prevenção
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08/01/2025 15:55
Recebido pelo Distribuidor
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08/01/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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