TRF1 - 1052626-02.2024.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 15:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PADRE MARCOS em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 13:19
Baixa Definitiva
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24/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Padre Marcos - TJPI
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24/04/2025 13:17
Juntada de termo
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15/04/2025 18:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PADRE MARCOS em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1052626-02.2024.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE PADRE MARCOS Advogado do(a) AUTOR: ARMANDO FERRAZ NUNES - PI14 REU: LUCINETE MACEDO ARAUJO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : DECISÃO Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Município de Padre Marcos-PI em desfavor de LUCINETE MACEDO ARAÚJO, ex-Prefeita do Município de Padre Marcos/PI.
O Ministério Público Federal afirma que, diante da ausência de interesse da União e do FNDE na relação processual, não se vislumbra competência da Justiça Federal para o julgamento da demanda, e, portanto, não há interesse processual do Ministério Público Federal para atuar no feito.
Assim, ausente ente federal nos polos da demanda, em conformidade com o previsto no art. 109, I, da Constituição Federal, o declínio se impõe.
Diante do exposto, em linha com os precisos argumentos externado pelo MPF, declaro este Juízo incompetente e determino a remessa do processo à Comarca da Justiça Estadual jurisdicionante do Município de Padre Marcos (PI).
Intimem-se o Município e o MPF.
Após, cumpra-se.
Teresina (PI), 26.03.2025.
Agliberto Gomes Machado Juiz Federal -
27/03/2025 13:38
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 17:48
Acolhida a exceção de Incompetência
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18/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:07
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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18/03/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:41
Conclusos para decisão
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14/03/2025 08:41
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2025 08:41
Cancelada a conclusão
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24/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:58
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2025 17:26
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 07:19
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:07
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 14:44
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:23
Juntada de manifestação
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18/12/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
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17/12/2024 16:01
Juntada de Informação de Prevenção
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17/12/2024 13:37
Recebido pelo Distribuidor
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17/12/2024 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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