TRF1 - 1006997-74.2020.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006997-74.2020.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE CORDEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR - BA42370 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/03/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1006997-74.2020.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CORDEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR - BA42370 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 01 - Tendo em vista a planilha cálculo apresentada pelo INSS, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a referida planilha. 02 - Havendo manifestação favorável, expeça-se a (o) RPV/Precatório. 04- Decorrido o prazo sem manifestação do INSS, torna-se preclusa a matéria pertinente aos cálculos, antes a confissão ficta do réu, pelo que determino a expedição imediata do ofício requisitório.
ITABUNA, 21 de março de 2025 JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
27/10/2022 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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25/10/2022 11:48
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2022 11:48
Juntada de Certidão
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25/10/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 10:57
Conclusos para despacho
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20/10/2022 12:49
Recebidos os autos
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20/10/2022 12:49
Juntada de vistos em inspeção
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08/06/2022 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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02/06/2022 18:04
Juntada de Informação
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31/05/2022 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 30/05/2022 23:59.
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12/05/2022 19:59
Juntada de Certidão
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12/05/2022 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 19:59
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE CORDEIRO DA SILVA em 27/04/2022 23:59.
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05/04/2022 12:27
Juntada de recurso inominado
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28/03/2022 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 18:36
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 18:36
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2021 19:05
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 11:40
Juntada de contrarrazões
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05/03/2021 15:31
Juntada de contestação
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11/01/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 08:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/12/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 14:17
Conclusos para despacho
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14/12/2020 14:00
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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14/12/2020 14:00
Juntada de Informação de Prevenção
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14/12/2020 12:15
Recebido pelo Distribuidor
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14/12/2020 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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