TRF1 - 1002270-75.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1002270-75.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: J.
P.
D.
S.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO HIROTO FUJIYAMA GRELO CABRAL - PA016197 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a entrada em vigor da Resolução Presi n.º 24/2021, de 08 de julho de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 1ª Região, bem como a Portaria n.º 05/2022 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Pará, registre-se a inclusão do presente processo na rotina estabelecida para o "Juízo 100% Digital".
OUTRAS DELIBERAÇÕES O art. 17 da Portaria PRESI 8016281/2019, relacionado ao sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, preceitua a sua correta formação: A correta formação do processo no PJe constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I - petição; II - procuração; III - documentos pessoais e/ou atos constitutivos, inclusive comprovante de residência; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. §1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. §2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.
Ante o exposto: a)intime-sea parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,sob pena de indeferimento do feito, nos seguintes termos: a.1) juntar documentação que instrua a petição inicial seguindo a ordem enumerada no art. 17 da Portaria PRESI 8016281/2019, a qual é independente daquelainserida no bojo do PAP; 1 - Cumpridas as determinações, cite-se INSS, devendo o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01), bem como contestação seguindo a classificação proposta pela NUPREV – PFE/AGU a este juízo nos seguinte termos: apresentação de proposta de acordo – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; sessão de conciliação; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial por questões fáticas – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por questões de direito – Tipo 4. 2 - Em seguida, proceda a Secretaria da seguinte forma, conforme o tipo de contestação apresentada pelo INSS nos autos: 2.1 – Caso apresentada contestação TIPO 1(Conciliação) ou TIPO 2 (Conciliação), proceda-se a remessa dos autos ao CEJUC nos termos da portaria 01/2025 da 8ª Vara da SJPA. 2.2 – Caso apresentada contestação TIPO 3 ou TIPO 4, VISTA à PARTE AUTORA para réplica no prazo de 10 (dez) dias, nos quais deverá se manifestar sobre documentos juntados, bem como os pontos controvertidos apresentados pela autarquia previdenciária em sua manifestação. 3 - Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
BELÉM, (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
17/01/2025 10:58
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008030-21.2024.4.01.4003
Jaciele Ferreira da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Glayerlane Soares Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2024 16:25
Processo nº 1000995-73.2025.4.01.4003
Jessiene Carvalho Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wagner Luz Farias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2025 10:15
Processo nº 0038160-98.2015.4.01.3300
Jose Amaro Macedo de Oliveira
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Flavius Augustus Florencio Macedo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2024 16:21
Processo nº 1005467-54.2024.4.01.3906
Elisangela Correa de Oliveira dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Carlos Eduardo Melo de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/08/2024 09:56
Processo nº 1042422-65.2024.4.01.0000
Juizo Federal da Subsecao Judiciaria de ...
Juizo Federal da 23 Vara - Jef - da Seca...
Advogado: Marco Aurelio Basso de Matos Azevedo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2024 11:52