TRF1 - 1001339-13.2022.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:38
Decorrido prazo de ELISANDRA NASCIMENTO SOUZA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:39
Publicado Intimação polo ativo em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/08/2025 13:55
Expedição de Documento RPV.
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10/07/2025 02:31
Decorrido prazo de ELISANDRA NASCIMENTO SOUZA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:15
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/07/2025 00:59
Publicado Ato ordinatório em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:11
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO.
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06/05/2025 16:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 16:11
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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06/05/2025 16:11
Homologada a Transação
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06/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:17
Juntada de Ata de audiência
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08/04/2025 01:29
Decorrido prazo de ELISANDRA NASCIMENTO SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:47
Decorrido prazo de ALINE SOUZA DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:07
Publicado Ato ordinatório em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1001339-13.2022.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELISANDRA NASCIMENTO SOUZA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem e pelo disposto no §4º do artigo 203 do CPC e na Portaria nº 01/2023, deste Juízo, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Fica designada AUDIÊNCIA, nos termos das Resoluções nºs 354/2020 e 481/2022 do CNJ, para o dia 09/04/2025, às 16:00 h, com a oitiva das testemunhas, a ser realizada na modalidade presencial na sede deste juízo.
Advirta-se a parte AUTORA de que: a) deverá participar da audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos autos, e que o não atendimento das determinações contidas neste ato poderá ensejar o julgamento do processo no estado em que se encontra; b) a não participação da parte autora na audiência sem justa causa informada nos autos, importará na extinção do feito (art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95); c) deverá fazer-se acompanhar de no máximo duas testemunhas (munidas de documento com foto) que confirmem os fatos narrados na inicial, independentemente de intimação desse juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, salvo demonstração das hipóteses do § 4º do referido artigo; e d) No início da audiência, o Advogado da parte autora deverá inserir no chat os seguintes dados das testemunhas: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de registro de identidade e endereço completo de residência.
Fica a parte RÉ cientificada de que, não comparecendo à audiência designada, o feito será julgado no estado em que se encontra (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso as partes assim requeiram de modo fundamentado (Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022, art. 4º), fica desde já autorizada a participação por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, pelo link abaixo: (ATENÇÃO: NÃO BAIXAR ESTE DOCUMENTO, POIS O LINK PODERÁ FICAR "CORROMPIDO/QUEBRADO").
Para acessar o link, as partes deverão: I - clicar no link com o botão direito do mouse e escolher a opção abrir o link em uma nova guia ou janela, ou; II - copiar e colar o link na barra de endereço do navegador do computador, tablet ou smartphone. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmI5OWNlNTUtMzc1My00MTZkLWI2ZjAtODNjNjA2Mzk1MTdk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%229f1eabf7-d5f6-400a-b3fd-a9587be260bd%22%7d Neste caso, deverá o solicitante seguir as seguintes determinações: 1) Ficam a parte autora, as testemunhas, os advogados e/ou procuradores da parte autora e ré responsáveis por ingressarem na sala de audiência, através do link acima. 2) Para a participação na audiência é necessário um computador com acesso à internet e que possua webcam (câmera) e microfone. 3) O link poderá ser acessado a partir dos 15 minutos que antecederem o horário acima designado, devendo o participante aguardar a autorização para ingressar na reunião (audiência).
Caso haja atraso da pauta, é responsabilidade das partes acompanhar e aguardar o início da audiência. 4) Será aguardado um prazo de 10 (dez) minutos para ingresso na sala de audiência. 5) A parte autora e suas testemunhas poderão se reunir em um mesmo local para a audiência virtual.
Nesse caso, o acesso à sala deverá ser feito através de um único aparelho, desde que garantida a incomunicabilidade das testemunhas. 6) A audiência virtual poderá ser realizada em escritório de advocacia. 7) As testemunhas deverão comparecer, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC, portando um documento de identificação com foto. 8) Em caso de dificuldade de acesso à audiência através do link acima disponibilizado ou havendo necessidade de maiores esclarecimentos, as partes deverão contatar a Secretaria desta Vara Federal pelo telefone n. (61) 2104-3503.
LUZIÂNIA-GO, 24 de março de 2025.
JANISE SILVA MARQUES Servidor -
24/03/2025 15:42
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO.
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24/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:06
Juntada de contestação
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02/07/2024 00:02
Decorrido prazo de ELISANDRA NASCIMENTO SOUZA em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 11:49
Juntada de Certidão
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05/06/2024 18:36
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
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05/06/2024 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 18:36
Recebida a emenda à inicial
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04/04/2023 14:04
Conclusos para decisão
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21/09/2022 01:26
Decorrido prazo de ELISANDRA NASCIMENTO SOUZA em 20/09/2022 23:59.
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08/09/2022 14:35
Juntada de emenda à inicial
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18/08/2022 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2022 11:11
Juntada de Certidão
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18/08/2022 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 14:16
Conclusos para despacho
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27/05/2022 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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27/05/2022 20:07
Juntada de Informação de Prevenção
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24/05/2022 14:27
Recebido pelo Distribuidor
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24/05/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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