TRF1 - 1001752-85.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:39
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2025 09:20
Juntada de ciência
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08/07/2025 06:07
Publicado Sentença Tipo C em 08/07/2025.
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08/07/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 23:58
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2025 23:58
Juntada de Certidão
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04/07/2025 23:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 23:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 23:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 23:58
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA DE CASTRO MAGNO - CPF: *66.***.*16-38 (AUTOR)
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04/07/2025 23:58
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:02
Juntada de manifestação
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19/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1001752-85.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional] AUTOR: ERICA DE CASTRO MAGNO Advogado do(a) AUTOR: VANDERSON MENEZES DO NASCIMENTO - PA38776 REU: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a entrada em vigor da Resolução Presi n.º 24/2021, de 08 de julho de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 1ª Região, bem como a Portaria n.º 05/2022 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Pará, registre-se a inclusão do presente processo na rotina estabelecida para o "Juízo 100% Digital". 2.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES 1.
INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de documentos indispensáveis à propositura da ação, junte ao processo, caso ainda não o tenha feito, ou confirme os seguintes documentos outrora já juntados: - Cópia do CPF do autor. - GPS com comprovação de pagamento. - Comprovante de endereço em nome próprio ou em nome de terceiro, devendo nesse caso o mesmo ser acompanhado de declaração do terceiro de que reside naquele endereço, confeccionado dentro do prazo de 90 (noventa) dias. 1.1.
Com o cumprimento, CITE-SE a parte ré para que apresente contestação/proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade deverá apresentar toda documentação que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 2.
Apresentada a contestação e considerando o tema de grande repercussão tratado nos autos, VISTA à parte autora para manifestação quanto aos termos da contestação e documentação apresentado, pelo prazo de 10 (dez) dias. 2.1 Sendo apresentada proposta de acordo com aceitação integral pela parte autora, solicita-se após a manifestação dos autos o envio de mensagem eletrônica para [email protected] buscando agilizar o procedimento de homologação da transação firmada entre as partes. 3.
Transcorrido o prazo da parte autora para manifestação ou sendo esta apresentada, venham os autos conclusos.
P.R.I.
Cumpra-se.
BELÉM, (datado e assinado eletronicamente) Juiz Federal -
17/03/2025 19:40
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 19:40
Juntada de Certidão
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17/03/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 20:38
Conclusos para decisão
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17/01/2025 07:23
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 07:23
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 07:23
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 07:23
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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16/01/2025 12:18
Juntada de Informação de Prevenção
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15/01/2025 18:18
Recebido pelo Distribuidor
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15/01/2025 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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