TRF1 - 1002483-62.2022.4.01.3908
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 26 - Des. Fed. Antonio Scarpa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 07:29
Desentranhado o documento
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31/03/2025 07:29
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 07:28
Juntada de Certidão
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31/03/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:37
Declarado competetente o Juízo de Direito da Comarca de Jacareacanga (suscitado)
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27/03/2025 08:00
Publicado Intimação de Pauta em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 25 de março de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 SUSCITANTE: JUÍZO DA VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE ITAITUBA-PA SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JACAREACANGA/PA O processo nº 1002483-62.2022.4.01.3908 (CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 17/03/2025 a 21-03-2025 Horário: 08:00 Local: 1 seção virtual 1 - Observação: Observação: Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 5(cinco)dias, com início no dia 17/03/2025 e encerramento no dia 21/03/2025.
A Sessão virtual de julgamento no Pje foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: ART. 6, § 1º.
A sustentação oral pelo advogado, na sessão virtual no Pje, quando solicitada e cabível, deverá ser encartada no processo via vídeo e comunicado via e-mail, a Coordenadoria processante, em até 48h(quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo Pje, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual a qualquer tempo, enquanto não encerrada.
O processo destacado a pedido de membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte em vídeo.
Parágrafo Único.
As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial com suporte em video, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail([email protected]), Divisão de Coordenação de Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência, em até 48h antes do dia do início da sessão virtual. -
24/03/2025 09:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2025 09:23
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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12/03/2025 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/12/2024 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2024 15:44
Conclusos para decisão
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08/12/2024 01:58
Declarada incompetência
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20/08/2024 15:22
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2024 15:22
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Turma
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14/08/2024 09:50
Juntada de Informação de Prevenção
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12/08/2024 09:20
Recebidos os autos
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12/08/2024 09:20
Recebido pelo Distribuidor
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12/08/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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