TRF1 - 1005470-90.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005470-90.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANANDA GONCALVES CORREA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS MINDELLO - PA017227, ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS - PA018722 e JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ANANDA GONCALVES CORREA JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - (OAB: PA18823) ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS - (OAB: PA018722) ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS MINDELLO - (OAB: PA017227) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA -
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1005470-90.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional] AUTOR: ANANDA GONCALVES CORREA Advogados do(a) AUTOR: ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS MINDELLO - PA017227, ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS - PA018722, JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a entrada em vigor da Resolução Presi n.º 24/2021, de 08 de julho de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 1ª Região, bem como a Portaria n.º 05/2022 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Pará, registre-se a inclusão do presente processo na rotina estabelecida para o "Juízo 100% Digital". 2.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES 1.
INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de documentos indispensáveis à propositura da ação, junte ao processo, caso ainda não o tenha feito, ou confirme os seguintes documentos outrora já juntados: - Comprovante de endereço em nome próprio ou em nome de terceiro, devendo nesse caso o mesmo ser acompanhado de declaração do terceiro de que reside naquele endereço, confeccionado dentro do prazo de 90 (noventa) dias. - Procuração atualizada, assim considerada aquela firmada até 12 meses antes do ajuizamento da ação, não se sujeitando a procuração juntada no Processo Administrativo Previdenciário.
Na qualificação da parte autora e na data as informações devem ser ou escritas manualmente, ou escritas tudo no computador. 1.1.
Com o cumprimento, CITE-SE a parte ré para que apresente contestação/proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade deverá apresentar toda documentação que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 2.
Apresentada a contestação e considerando o tema de grande repercussão tratado nos autos, VISTA à parte autora para manifestação quanto aos termos da contestação e documentação apresentado, pelo prazo de 10 (dez) dias. 2.1 Sendo apresentada proposta de acordo com aceitação integral pela parte autora, solicita-se após a manifestação dos autos o envio de mensagem eletrônica para [email protected] buscando agilizar o procedimento de homologação da transação firmada entre as partes. 3.
Transcorrido o prazo da parte autora para manifestação ou sendo esta apresentada, venham os autos conclusos.
P.R.I.
Cumpra-se.
BELÉM, (datado e assinado eletronicamente) Juiz Federal -
07/02/2025 10:57
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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