TRF1 - 1007818-97.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo de ROSENEIDE DE SOUSA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:08
Publicado Intimação polo ativo em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/07/2025 13:35
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 10:26
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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23/05/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ROSENEIDE DE SOUSA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:49
Publicado Sentença Tipo B em 29/04/2025.
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29/04/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1007818-97.2024.4.01.3906 ASSISTENTE: ROSENEIDE DE SOUSA SILVA TESTEMUNHA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
25/04/2025 11:56
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 11:56
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 11:56
Concedida a gratuidade da justiça a ROSENEIDE DE SOUSA SILVA - CPF: *80.***.*35-34 (ASSISTENTE)
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25/04/2025 11:56
Homologada a Transação
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08/04/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 14:12
Juntada de pedido de homologação de acordo
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03/04/2025 09:52
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 10:39
Publicado Intimação polo ativo em 31/03/2025.
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29/03/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007818-97.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSENEIDE DE SOUSA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO HENRIQUE BARROS PIMENTEL - MA23151 e EDNA CRISTINA SILVA PIMENTEL - MA19262 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSENEIDE DE SOUSA SILVA EDNA CRISTINA SILVA PIMENTEL - (OAB: MA19262) MARCELO HENRIQUE BARROS PIMENTEL - (OAB: MA23151) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 27 de março de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA -
27/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
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20/03/2025 20:56
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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26/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ROSENEIDE DE SOUSA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:35
Perícia agendada
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05/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ROSENEIDE DE SOUSA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 19:28
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 19:28
Juntada de Certidão
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28/01/2025 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 14:18
Conclusos para decisão
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06/01/2025 14:25
Juntada de documentos diversos
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04/12/2024 11:23
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 08:44
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 08:44
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 08:43
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 08:43
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 08:43
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 08:43
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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27/11/2024 14:41
Juntada de Informação de Prevenção
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25/11/2024 16:27
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2024 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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