TRF1 - 1008076-10.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:17
Decorrido prazo de LUEDSON TORRES DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:10
Publicado Intimação polo ativo em 18/08/2025.
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15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/08/2025 13:07
Expedição de Documento RPV.
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08/08/2025 00:51
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
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28/06/2025 00:46
Decorrido prazo de LUEDSON TORRES DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:48
Publicado Sentença Tipo B em 03/06/2025.
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15/06/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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02/06/2025 16:55
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1008076-10.2024.4.01.3906 AUTOR: LUEDSON TORRES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação (ID 2188276597) e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
28/05/2025 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
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28/05/2025 14:31
Juntada de Cálculos judiciais
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28/05/2025 11:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/05/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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28/05/2025 09:59
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 09:59
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 09:59
Juntada de Certidão
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28/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 09:59
Concedida a gratuidade da justiça a LUEDSON TORRES DE SOUZA - CPF: *04.***.*59-71 (AUTOR)
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28/05/2025 09:59
Homologada a Transação
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27/05/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
26/05/2025 18:07
Juntada de manifestação
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26/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 18:15
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2025 00:13
Decorrido prazo de LUEDSON TORRES DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008076-10.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUEDSON TORRES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CONCEICAO RAFAELLA RODRIGUES MAGALHAES - PA35046 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUEDSON TORRES DE SOUZA CONCEICAO RAFAELLA RODRIGUES MAGALHAES - (OAB: PA35046) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 27 de março de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA -
27/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
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20/03/2025 20:49
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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12/03/2025 00:29
Decorrido prazo de LUEDSON TORRES DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
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18/02/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:30
Perícia agendada
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29/01/2025 02:12
Decorrido prazo de LUEDSON TORRES DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 18:00
Concedida a gratuidade da justiça a LUEDSON TORRES DE SOUZA - CPF: *04.***.*59-71 (AUTOR)
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17/12/2024 09:37
Conclusos para decisão
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06/12/2024 08:09
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 08:09
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 08:09
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 08:09
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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05/12/2024 09:14
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2024 19:16
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2024 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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