TRF1 - 1091931-20.2024.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 14:36
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
26/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LISBOA COSTA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 08:23
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 09:20, 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
-
25/03/2025 08:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
24/03/2025 16:03
Juntada de Ata de audiência
-
24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
21/03/2025 21:03
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 21:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMA
-
21/03/2025 18:04
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2025 18:04
Cancelada a conclusão
-
21/03/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1091931-20.2024.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO LISBOA COSTA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO SANTOS RODRIGUES - MA25779 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, em regime de mutirão, na modalidade exclusivamente VIRTUAL, conforme dados abaixo: Tipo: Instrução e julgamento Sala: BANCA 45 - 7ª VARA Data: 24/03/2025 Hora: 09:20 .
A fim de incrementar o acesso à Justiça, bem como considerando a ampla adesão das partes e advogados à instrução oral na modalidade virtual, a audiência será realizada no formato remoto, de modo que caberá ao interessado providenciar, antecipadamente, meios técnicos para participar da audiência por meio de videoconferência, devendo dispor, preferencialmente de conexão wi-fi ou 4g e de equipamento com câmera de vídeo e microfone (computador, notebook, tablet ou celular).
Caberá ao interessado, também, providenciar local adequado para a parte autora e para suas testemunhas, de forma a garantir a devida incomunicabilidade, sob pena de não ser realizado o ato processual.
As partes e testemunhas podem participar da audiência, preferencialmente, em pontos de inclusão digital (PIDs) ou em escritórios de advocacia, como forma de evitar problemas técnicos, que prejudicam o desenvolvimento das audiências, bem como de garantir a incomunicabilidade das testemunhas.
Será indeferida a participação das partes e testemunhas na sede da Justiça Federal, considerando o total de 49 bancas que serão atendidas durante o evento.
Eventuais pedidos de redesignação da audiência somente serão conhecidos e decididos caso protocolizados até 5 (cinco) dias da intimação deste despacho, sob pena de extinção do feito.
Considerando a boa-fé, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual litispendência, coisa julgada ou concessão administrativa.
O RG/CPF das testemunhas deve ser juntado ao PJE antes do início da audiência.
A parte autora deve verificar/ratificar a regularidade do instrumento de mandato juntado aos autos: • A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: 1) assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; (2) assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; • A procuração com poderes outorgados por pessoa analfabeta deverá ser na forma pública. • A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: (1) através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora ou (2) mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei n. 11.419/2006.
A Lei n. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I. • A representação do menor deve se dar por meio do representante legal (mãe/pai), tutor ou guardião na forma decidida na Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC. • A representação do INCAPAZ, deve se dar por meio do representante legal na forma decidida na Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
Seguem as instruções de acesso: O acesso poderá se dar copiando o link informado ao final deste despacho diretamente em navegador de internet e ingressar na reunião continuando pelo navegador, com utilização de câmera e áudio (dispositivo de entrada e saída de som).
Também poderá acessar via computador/notebook, segurando-se o botão CTRL e clicando no link (a página irá abrir em nova aba).
Solicitamos que haja identificação do convidado (primeiro nome da parte autora/advogado/testemunha e mais o número do processo) conforme exemplo abaixo, a fim de facilitar a identificação e organização das audiências pelo Juízo na sala virtual.
Exemplos: Maria/autora - Proc. 26845-18.2020.4.01 .3700 Dr.
Marcos Paulo/Adv - Proc. 26845- 18.2020.4.01 .3700 José Afonso/ Test. - Proc. 26845-18.2020.4.01 .3700.
Após o ingresso é necessário apenas aguardar a admissão na reunião.
Uma vez admitidos na sala de audiência, a câmera e o microfone não devem ser acionados de imediato, devendo aguardar o pregão do processo para habilitá-los.
Informamos, ainda, que a admissão na sala de audiências pode demorar em razão da realização de outras audiências e atrasos comuns nesse tipo de operação, causados por dificuldades com o acesso e aplicativo, bem como sinal de internet.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. assinado eletronicamente HILTON SAVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal LINK PARA A SALA DE AUDIÊNCIAS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aU9fFoCZQX0MYD0arE2EPKJhD-QSTKWUHgDsel8QDg_41%40thread.tacv2/1741864055436?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%222aed3991-24dc-4dd1-afe3-abe45e8adc12%22%7d -
20/03/2025 17:51
Juntada de pedido de desistência da ação
-
20/03/2025 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/03/2025 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LISBOA COSTA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:52
Processo devolvido à Secretaria
-
13/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 21:12
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 19:35
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 09:20, 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
-
04/02/2025 01:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 01:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 01:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 01:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 17:28
Juntada de resposta
-
17/01/2025 02:17
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2025 02:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 02:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2025 02:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 20:11
Juntada de réplica
-
14/01/2025 16:22
Juntada de contestação
-
19/12/2024 17:37
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 04:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
12/11/2024 04:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/11/2024 21:39
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2024 21:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 21:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/11/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0054410-03.2015.4.01.3400
Garantia Real Servicos LTDA.
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Alexander Gustavo Lopes de Franca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/08/2021 15:52
Processo nº 1008512-66.2024.4.01.3906
Francisco Evalto Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Silas da Silva Sena
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/12/2024 11:40
Processo nº 1005843-40.2024.4.01.3906
Marinalva Pereira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Mello dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2024 16:42
Processo nº 1005843-40.2024.4.01.3906
Marinalva Pereira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Mello dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 15:23
Processo nº 1001724-20.2025.4.01.3900
Laerle Rodrigues Sacramento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daiana Alfaia Coelho Peixoto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/01/2025 16:40