TRF1 - 1005711-80.2024.4.01.3906
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:17
Decorrido prazo de RUANNY DE JESUS SILVA DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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14/06/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1005711-80.2024.4.01.3906 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005711-80.2024.4.01.3906 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RUANNY DE JESUS SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL MELLO DOS SANTOS - MT11386-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: RUANNY DE JESUS SILVA DE OLIVEIRA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
11/06/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 09:46
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 19:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/06/2025 16:44
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 16:44
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Turma
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04/06/2025 23:06
Juntada de Informação de Prevenção
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04/06/2025 16:19
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:19
Recebido pelo Distribuidor
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04/06/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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