TRF1 - 1006318-93.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:29
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:29
Decorrido prazo de WELLINGTON SILVA SANTIAGO em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 18:58
Publicado Ato ordinatório em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 09:09
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1006318-93.2024.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WELLINGTON SILVA SANTIAGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALDILENE AZAMBUJA SILVA - PA16226-A POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CÁLCULOS De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, deste juízo, intimem-se as partes acerca do cálculo, para querendo apresentar manifestação no prazo de 10 dias.
Paragominas, (data da assinatura).
Assinatura digital Servidor -
09/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
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06/06/2025 10:19
Juntada de Cálculos judiciais
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05/06/2025 14:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/06/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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05/06/2025 08:22
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:33
Decorrido prazo de WELLINGTON SILVA SANTIAGO em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1006318-93.2024.4.01.3906 AUTOR: WELLINGTON SILVA SANTIAGO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao setor de cálculo para apuração do valor das parcelas pretéritas.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
25/04/2025 11:56
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 11:56
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 11:56
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS SERRUYA - CPF: *32.***.*35-53 (PERITO) e Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS (TERCEIRO INTERESSADO)
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25/04/2025 11:56
Homologada a Transação
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03/04/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 00:29
Decorrido prazo de WELLINGTON SILVA SANTIAGO em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:04
Publicado Ato ordinatório em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 09:30
Juntada de manifestação
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
20/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:04
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2025 09:57
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/01/2025 20:06
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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17/12/2024 08:13
Decorrido prazo de WELLINGTON SILVA SANTIAGO em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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10/12/2024 10:51
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:25
Juntada de Informação
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06/12/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:47
Perícia agendada
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25/11/2024 11:51
Juntada de manifestação
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14/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
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08/11/2024 22:50
Juntada de petição intercorrente
-
05/11/2024 16:39
Juntada de manifestação
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30/10/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:57
Perícia agendada
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18/09/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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18/09/2024 09:15
Juntada de Informação de Prevenção
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17/09/2024 16:20
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo B • Arquivo
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