TRF1 - 1070246-81.2024.4.01.3400
1ª instância - 1ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:58
Juntada de manifestação
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06/05/2025 18:00
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 13:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Federal Cível adjunto à 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1070246-81.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO SETTE BRUGGEMANN REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intime-se a parte executada, para pagar a dívida a ser informada pela parte exequente ao id. 1397126746, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo legal acima descrito, com ou sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Satisfeita a obrigação, arquive-se.
Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Juíza Federal Substituta da 1ª Vara - SJ/DF -
26/03/2025 10:34
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:26
Processo Desarquivado
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10/02/2025 11:08
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 17:12
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/01/2025 01:01
Decorrido prazo de FERNANDO SETTE BRUGGEMANN em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/01/2025 23:59.
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27/11/2024 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 18:22
Conclusos para decisão
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06/11/2024 00:50
Decorrido prazo de FERNANDO SETTE BRUGGEMANN em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 09:15
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2024 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 17:24
Conclusos para decisão
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04/09/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJDF
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04/09/2024 12:24
Juntada de Informação de Prevenção
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04/09/2024 11:00
Recebido pelo Distribuidor
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04/09/2024 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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