TRF1 - 1023690-84.2025.4.01.3400
1ª instância - 1ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:25
Juntada de pedido de desistência da ação
-
16/06/2025 12:28
Conclusos para decisão
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10/06/2025 00:40
Decorrido prazo de YSSY SOLUCOES S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:38
Juntada de réplica
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12/05/2025 13:36
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023690-84.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: YSSY SOLUCOES S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL SANTOS DA SILVA - SP295742 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: YSSY SOLUCOES S.A.
SAMUEL SANTOS DA SILVA - (OAB: SP295742) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 8 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF -
08/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 22:05
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 22:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 18:57
Conclusos para decisão
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16/04/2025 00:42
Decorrido prazo de YSSY SOLUCOES S.A. em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 20:27
Juntada de contestação
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25/03/2025 00:13
Publicado Intimação polo ativo em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/03/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 15:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/03/2025 15:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Dr.
Náiber Pontes de Almeida Juiz Substituto : Dra.
Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Dir.
Secret. : Dr.
Valdemar Gomes de Oliveira Neto AUTOS COM DESPACHO 1023690-84.2025.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: YSSY SOLUCOES S.A.
Advogado do(a) AUTOR: SAMUEL SANTOS DA SILVA - SP295742 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de ação sob o rito ordinário por meio da qual se pretende a concessão de tutela provisória de urgência.
Entendo necessário, entretanto, o estabelecimento de contraditório prévio, motivo pelo qual, nos termos do art. 300, §2°, do CPC, postergo a análise da tutela provisória para após a contestação.
Cite-se, com urgência, via CEMAN.
Após, retornem conclusos com urgência para apreciação do pedido de tutela provisória.
Intime-se..." -
21/03/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 20:35
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:58
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJDF
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18/03/2025 11:24
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2025 00:35
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2025 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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