TRF1 - 1014909-82.2025.4.01.3300
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
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26/03/2025 08:24
Juntada de manifestação
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24/03/2025 10:14
Publicado Sentença Tipo C em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1014909-82.2025.4.01.3300 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMAR SOUSA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: DANIELA VASCONCELOS LISBOA CABRAL - BA21077 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a desistência da ação.
Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Itabuna, mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juíza Federal -
20/03/2025 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a GILMAR SOUSA DA CONCEICAO - CPF: *40.***.*03-80 (AUTOR)
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20/03/2025 14:24
Extinto o processo por desistência
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18/03/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2025 19:50
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 19:50
Juntada de Certidão
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10/03/2025 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 19:50
Declarada incompetência
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08/03/2025 17:40
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 17:40
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 17:40
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 17:39
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2025 22:12
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/03/2025 14:28
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2025 11:25
Juntada de pedido de desistência da ação
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07/03/2025 11:03
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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