TRF1 - 1014371-83.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 9ª Vara Federal da Sjgo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO 1014371-83.2025.4.01.3500 DECISÃO Considerando o valor atribuído à causa, bem como o conteúdo econômico que ela representa, a competência para julgamento da ação, ante o disposto no art. 3º da Lei 10.259/2001, é do Juizado Especial Federal.
Do exposto, remetam-se os autos para um dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária.
Goiânia, (data e assinatura eletrônicas). -
17/03/2025 13:58
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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