TRF1 - 0004749-70.2016.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA SENTENÇA TIPO "D" PROCESSO: 0004749-70.2016.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA FERREIRA S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público Federal contra Francisco de Assis Vieira Ferreira, como incurso nas sanções do artigo 304 c/c 297, ambos do Código Penal.
Consta dos autos que, no dia 30 de julho de 2013, o acusado requereu ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará - CREA-PA, Regional de Marabá, seu registro na condição de Técnico em Eletrônica, apresentando, para tanto, diploma de habilitação profissional supostamente expedido pela Escola Técnica Estadual do Maranhão "Dr.
João Bacelar Portela".
Contudo, a Secretaria de Estado de Educação do Maranhão informou não constar registros relativos à conclusão do curso pelo denunciado, e a mencionada instituição de ensino negou a expedição do diploma.
A denúncia foi recebida, em 29.07.2016 (ID 299480435, fl. 135).
O réu foi citado e apresentou resposta à acusação por meio do defensor dativo designado para atuar em sua defesa (ID 299480435, fl. 144; e ID 1219657264).
Entrementes, considerando-se que a Lei n° 13.964/2019 passou a permitir acordos de não persecução penal, as partes foram intimadas para manifestação acerca do interesse na celebração do ANPP, tendo o acusado, assistido por seu advogado dativo, aceitado a proposta apresentada pelo MPF, nos seguintes termos, conforme consignado na Ata da audiência realizada, no dia 21.09.2022 (ID 1330127754). 1.
Confissão formal e circunstancialmente da prática da infração penal (art. 28-A, caput, do CPP); 2.
Efetuar pagamento de prestação pecuniária, no valor 03 salários mínimos, correspondente a R$ 3.636,00, em 24 parcelas de R$ 151,50, por meio de depósito na conta judicial nº 0683.005.86400807-0, vencendo a primeira prestação até o dia 15/10/2022, e as demais, até o dia 15 dos meses subsequentes. 3.
Realizar prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 08 (oito) meses, à razão de 01 (uma) hora por semana, na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Marabá, com início no dia 15/10/2022; 4.
Informar qualquer alteração de endereço, número de telefone ou e-mail ao MPF e à.
Justiça Federal; 5.
Comprovar mensalmente o cumprimento das condições, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo, sob pena de rescisão.
Em observância ao disposto no § 6º do art. 28-A do Código de Processo Penal, procedeu-se à autuação da respectiva execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, sob o nº. 4000095-59.2022.4.01.3901 (ID 1330856295).
No referido processo, foram apresentados comprovantes de pagamento de todas as parcelas da prestação pecuniária, bem como relatórios de frequência atestando o cumprimento das horas estipuladas da prestação de serviços, pelo que o MPF requereu a extinção da punibilidade do acusado, considerando-se o adimplemento das condições pactuadas no acordo (ID 2168302945).
Ante o exposto, declaro a extinção da punibilidade do acusado Francisco de Assis Vieira Ferreira, com espeque no art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria às anotações e comunicações pertinentes.
Arbitro os honorários do advogado Nilton Pereira Alves (OAB/PA nº 22.750), defensor dativo do réu (ID 456223390), no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), conforme art. 25 da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
Requisite-se o pagamento.
Traslade-se cópia desta sentença para o processo de execução nº 4000095-59.2022.4.01.3901 (SEEU).
Cumpridas as diligências acima, arquivem-se estes autos.
Marabá/PA, data e assinatura inseridas eletronicamente.
MARCELO HONORATO Juiz Federal - Titular da 1ª Vara JGA -
23/09/2022 14:30
Juntada de documentos diversos
-
23/09/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 09:42
Audiência admonitória realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2022 10:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
23/09/2022 09:42
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
23/09/2022 09:40
Juntada de Ata de audiência
-
20/09/2022 15:15
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
10/09/2022 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA FERREIRA em 09/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 11:56
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
01/09/2022 17:56
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2022 16:17
Audiência admonitória designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2022 10:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
30/08/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 09:59
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 14:57
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 11:39
Juntada de resposta à acusação
-
30/04/2022 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA FERREIRA em 29/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 15:48
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2022 12:18
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA FERREIRA em 07/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 10:42
Juntada de diligência
-
21/01/2022 10:02
Juntada de manifestação
-
20/01/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 10:54
Juntada de diligência
-
18/01/2022 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2022 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 15:10
Juntada de manifestação
-
14/01/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
07/09/2021 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA FERREIRA em 06/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 10:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/02/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 15:51
Juntada de termo
-
02/12/2020 21:09
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA FERREIRA em 14/09/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 00:20
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/08/2020.
-
13/08/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 15:10
Juntada de Petição intercorrente
-
10/08/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 11:27
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/08/2020 11:26
Juntada de volume
-
29/07/2020 09:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
29/07/2020 09:39
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
23/06/2020 11:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
23/06/2020 11:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - AO DEFENSOR DATIVO CONSTITUIDO, DR. CARLOS ALEXANDRE A. VIEIRA.
-
10/03/2020 13:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
04/03/2020 12:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/11/2019 09:52
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO PELO DR. ELIELSON SOUZA DA SILVA - PROTOCOLO N. 159379
-
23/09/2019 12:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO DR. ELIELSON DE SOUZA DA SILVA - DILIGENCIA POSITIVA
-
10/07/2019 10:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
10/07/2019 10:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - AO DEFENSOR DATIVO NOMEADO, DR. ELIELSON SOUZA SILVA.
-
15/03/2019 16:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
28/02/2019 16:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/09/2018 17:02
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 09:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INTIMACAO DO DR. LUCAS BOGAZ COLLINETTI
-
25/04/2018 15:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
25/04/2018 15:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO AO DEFENSOR DATIVO.
-
12/03/2018 11:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
07/03/2018 11:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/10/2017 08:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2017 15:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - PARA O ACUSADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA FERREIRA, CUMPRIDO POSITIVAMENTE
-
23/06/2017 10:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DO MPF
-
16/06/2017 08:37
CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/06/2017 11:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CITAÇÃO DO ACUSADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA FERREIRA
-
22/05/2017 12:07
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
22/05/2017 12:07
DILIGENCIA CUMPRIDA - CERTIDOES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUNTADAS AOS AUTOS
-
13/12/2016 13:17
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - EXPEDIR CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
08/11/2016 15:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/11/2016 15:32
INICIAL AUTUADA
-
17/10/2016 14:07
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2016
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004800-46.2020.4.01.3603
Tatiana Aparecida Batista Gomes
Uniao Federal
Advogado: Douglas Arthur Maragno Dinizz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2020 21:13
Processo nº 1004800-46.2020.4.01.3603
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Tatiana Aparecida Batista Gomes
Advogado: Douglas Arthur Maragno Dinizz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2024 15:04
Processo nº 1000015-30.2025.4.01.9370
Joao Vicente da Silva
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Advogado: Benedito Jorge Goncalves de Lira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2025 15:49
Processo nº 0000838-47.2011.4.01.3603
Sergio Antonio Thomas
Justica Publica
Advogado: Omero Araujo de Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2011 17:25
Processo nº 0000838-47.2011.4.01.3603
Sergio Antonio Thomas
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Omero Araujo de Freitas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 13:08