TRF1 - 1012192-43.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:40
Desentranhado o documento
-
22/08/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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05/08/2025 22:46
Juntada de Informações prestadas
-
19/07/2025 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO HELDER BENJAMIN em 18/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:39
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS BELEM em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:20
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS BELEM em 10/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:00
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/06/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 15:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/06/2025 15:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/06/2025 16:38
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 11:55
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 11:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO HELDER BENJAMIN - CPF: *64.***.*16-91 (IMPETRANTE)
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25/06/2025 11:55
Concedida a Segurança a ANTONIO HELDER BENJAMIN - CPF: *64.***.*16-91 (IMPETRANTE)
-
30/04/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 14:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 14:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:55
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS BELEM em 24/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:46
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS BELEM em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:25
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 09:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/04/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 09:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/04/2025 09:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/04/2025 16:32
Juntada de Informações prestadas
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28/03/2025 20:54
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 00:03
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1012192-43.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANTONIO HELDER BENJAMIN REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDENILDE DA PAIXAO SARAIVA - PA37785 e VICTORIA DA SILVA PAZ RODRIGUES - PA37972 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Endereço: desconhecido Nome: GERENTE EXECUTIVO DO INSS BELEM Endereço: AV.
JOAQUIM PEREIRA DE QUEIROZ, s/n, centro, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a determinação da imediata análise de requerimento administrativo.
Postergo a análise do pedido liminar para ocasião do julgamento, tendo em vista que os fundamentos apresentados não demonstram a urgência necessária para afastar a instauração do contraditório, princípio assegurado no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Ademais, considerando o rito célere do Mandado de Segurança, não há risco de ineficácia da prestação jurisdicional ao final. 1.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. 2.
Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito.
Caso manifeste interesse, retifique-se o polo passivo e intime-se para os atos subsequentes. 3.
Decorrido o prazo para apresentação das informações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. 4.
Após, conclusos para julgamento, com prioridade. 5.
Defiro ao impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Por medida de celeridade processual, este ato judicial será instruído com os documentos pertinentes e servirá como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, dispensando a expedição de novos documentos para a realização das diligências.
FINALIDADE: NOTIFICAR A AUTORIDADE COATORA para prestar as informações, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009.
ORIENTAÇÕES: Os arts. 33 e 34 da Portaria Presi 8016281/2019 estabelecem: Art. 33.
O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada, por meio do perfil Jus Postulandi e do uso de certificado digital, restrito ao tipo de documento “Informações prestadas”, ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário.
Art. 34.
Os demais agentes públicos, mediante o uso de certificado digital, poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais.
Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB).
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o Tutorial do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: (Em caso de problema(s) na visualização do(s) documento(s) decorrentes de problema(s) na(s) chave(s), contatar a Secretaria da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará através dos contatos abaixo) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** MANDADO DE SEGURANÇA Petição inicial 25032116364158500000017377191 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_ANTONIO_HELDER_MS_assinado Declaração de hipossuficiência/pobreza 25032116364183400000017377411 PROCURACAO_AD_JUDICIA_HELDER_BENJAMIN_MANDADO_DE_SEGURANCA_finalizado_assinado Procuração 25032116364224400000017378252 laudos-medicos Documento Comprobatório 25032116364242400000017378796 COMPROVANTE RESIDENCIA ATUALIZADO HELDER Comprovante de residência 25032116364262800000017379017 RG HELDER BENJAMIN Carteira de identidade 25032116364291800000017379198 carta-concessao-beneficio HELDER Carta de concessão de benefício 25032116364314400000017379361 CERTIDÃO DE CASAMENTO HELDER Certidão de casamento 25032116364331600000017379526 comprovante DO REQUERIMENTO PROTOCOLO Documento Comprobatório 25032116364352200000017379925 Informação de Prevenção Negativa Informação de Prevenção Negativa 25032117071933800000017395924 SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal Cível da SJPA, Rua Domingos Marreiros, 598, 5º andar – Umarizal - CEP: 66055-210 – Belém/PA Telefone(s): (91) 3299-6137 E-mail: [email protected] -
26/03/2025 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 13:19
Juntada de manifestação
-
26/03/2025 12:48
Juntada de declaração
-
26/03/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 11:37
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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21/03/2025 17:07
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2025 16:52
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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