TRF1 - 1021624-34.2025.4.01.3400
1ª instância - 1ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021624-34.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALABIA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORAH CALOMINO MENDES - SP214494 POLO PASSIVO:DELEGADO DA ALFADEGA DA RECEITA FEDERAL NO AEROPORTO DE BRASILIA e outros Destinatários: ALABIA LTDA DEBORAH CALOMINO MENDES - (OAB: SP214494) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 3 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF -
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Dr.
Náiber Pontes de Almeida Juiz Substituto : Dra.
Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Dir.
Secret. : Dr.
Valdemar Gomes de Oliveira Neto AUTOS COM DECISÃO 1021624-34.2025.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ALABIA LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: DEBORAH CALOMINO MENDES - SP214494 IMPETRADO: DELEGADO DA ALFADEGA DA RECEITA FEDERAL NO AEROPORTO DE BRASILIA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 03 (três) dias, conclua o processo administrativo de conferência aduaneira versado no presente mandado de segurança, referente ao Conhecimento de Embarque Aéreo nº 22 0990 4664.
Intime-se a autoridade impetrada, via CEMAN, para ciência e cumprimento desta decisão.
No mesmo ato, notifique-se a autoridade indicada na inicial para que preste informações no decêndio legal, nos termos do art. 7º, inciso I da Lei n. 12.016/2009.
Intime-se o órgão de representação da pessoa jurídica.
Após as informações, vista ao MPF para emissão de parecer.
Dê-se prioridade na tramitação para julgamento (§ 4o do art. 7º, da Lei nº 12.016/2009)...." -
11/03/2025 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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