TRF1 - 1044107-38.2024.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
23/07/2025 11:22
Juntada de Informação
-
23/07/2025 11:22
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2025 11:22
Cancelada a conclusão
-
23/07/2025 11:20
Juntada de contrarrazões
-
22/07/2025 19:58
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 19:58
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2025 19:58
Cancelada a conclusão
-
22/07/2025 19:58
Conclusos para decisão
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22/07/2025 00:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:57
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:51
Juntada de termo
-
01/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
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01/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JUARDAN DA SILVA BENEVIDES em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1044107-38.2024.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JUARDAN DA SILVA BENEVIDES Advogado do(a) REU: ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA - PI4865 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : Ante o exposto, demonstrada e comprovada ocorrência de fato típico penal e sua autoria, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado e condeno o réu JUARDAN DA SILVA BENEVIDES nas penas do art. 334-A, §1º, V do Código Penal.
Passo, portanto, à dosimetria da pena, atento ao princípio da individualização da pena (Art.5º, inciso XLVI, da Constituição de 1988, e Art. 68 do CP).
Especificamente em relação às condições do art. 59, caput, do Código Penal, revela-se desfavorável a culpabilidade do réu, tendo em vista a elevada quantidade de mercadoria transportada, consistente em 225 caixas de cigarros de origem estrangeira da marca "Manchester", avaliadas em R$ 562.500,00 (quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), sendo as demais favoráveis diante da inexistência de elemento em contrário.
Assim, fixo a pena-base em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.
O réu confessou o crime, razão pela qual aplico a atenuante prevista no art. 65, "d", do CP, e, por consequente, reduzo a pena para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, que torno definitiva à míngua de agravante, causa de diminuição ou de aumento.
O condenado foi preso em flagrante em 26/06/2024 e foi solto em 27/06/2024.
Passou, assim 02 (dois) dias preso.
Ao realizar a detração, remanesce a pena a ser cumprida de 01 (um) ano, 11 meses e 28 dias de reclusão.
O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, e §3º, do Código Penal.
Substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, as quais defino como sendo: 1) prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro, aqui fixado em R$ 1.520,00 (mil quinhentos e vinte reais), valor hoje correspondente a 01 (um) salário-mínimo, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art. 45, § 1.º, do CP); 2) prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, a ser oportunamente definida pelo Juízo da Execução.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu solto durante maior parte do processo, além de inexistir, no momento, motivo que justifique a decretação de sua custódia preventiva.
Com o trânsito em julgado registre-se a presente no SINIC e, igualmente, no INFODIP.
Do valor da fiança paga (fl. 59 do id. 2156100575) deverá ser debitado o valor da prestação pecuniária, multa, custas e, acaso reste saldo, o restante devolvido ao réu (art. 336, do CPP).
Expeça-se guia de execução definitiva ou provisória, conforme o caso.
Fica autorizada a destruição dos cigarros, caso a medida já não tenha sido ultimada.
Quanto aos demais bens, já há determinação nos autos para sua restituição (fl. 12 do id. 2165873340, fl. 67/68 do id. 2156100575 e fl. 41/42 do id. 2156100575).
Custas pelo condenado.
Publique-se.
Intimem-se.
Teresina (PI), 09.06.2025.
Agliberto Gomes Machado Juiz Federal da 3ª Vara Federal/SJPI -
11/06/2025 22:11
Juntada de apelação
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11/06/2025 14:31
Juntada de petição intercorrente
-
11/06/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 17:40
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 17:32
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2025 17:32
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2025 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2025 09:08
Juntada de documentos diversos
-
26/05/2025 11:17
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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09/05/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 08:40
Juntada de termo
-
15/04/2025 16:02
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 09:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
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10/04/2025 16:29
Juntada de Ata de audiência
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10/04/2025 14:37
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 14:07
Juntada de termo
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08/04/2025 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 09:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
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08/04/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 09:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/04/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 09:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/04/2025 09:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:24
Juntada de termo
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27/03/2025 11:22
Juntada de manifestação
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27/03/2025 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1044107-38.2024.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JUARDAN DA SILVA BENEVIDES Advogado do(a) REU: ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA - PI4865 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : Ante a inexistência de quaisquer das hipóteses do incisos do art. 397 do CPP, designo audiência de instrução com vistas à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e interrogatório do Réu, abaixo qualificados, para o dia 10.04.2025, às 11h15, de forma presencial, facultado às partes, caso tenham meios próprios, o comparecimento por meio virtual pelo aplicativo Teams, conforme link abaixo, acesso que poderá ser realizado por celular ou computador.
Testemunhas arroladas pela acusação: a) José Nilton Maia Sousa, policial rodoviário federal, matrícula 167178 e lotado(a) em Posto da PRF em Piripiri, Br-343, km 181; b) Klayton Deives Oliveira Veras, policial, matrícula 2422682 e lotado(a) em Posto PRF Piripiri, BR 343, KM 181, policial rodoviário federal, matrícula 2422682.
Réu: Juardan da Silva Benevides, brasileiro, casado, caminhoneiro, CPF *55.***.*17-91, residente e domiciliado na Rua Messias Filho, 113, Engenho, Pedreiras (MA).
Advogado: Alexandre Cerqueira da Silva, OAB-PI 4.865, com escritório no Largo Manoel Agostinho de Castro, 734, São Raimundo Nonato (PI).
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTk5YTI5YjktMTI0OC00YTc1LWJlOWQtOGY0OGQ2MmU5MzEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22786befa7-b13c-4957-9293-ff512ebaf4e9%22%7d Intimem-se as testemunhas e o Réu por cartas precatórias, para que compareçam presencialmente na sede deste Juízo para o ato ou virtualmente pelo Aplicativo Teams, devendo apresentar, na oportunidade, o número de telefone atualizado, preferencialmente WhatsApp e e-mail ao oficial de justiça.
Intime-se, mais uma vez, o MPF para que apresente telefone e e-mail, se houver, das testemunhas por si indicadas, vez que a omissão desta informação dificulta enormemente a dinâmica da designação das audiência e, por consequência, a celeridade da ação penal.
Prazo de 05 dias.
Independente da efetiva resposta do MPF, verifique a Secretaria, através de contato com a Superintendência local por e-mail oficial, o telefone celular das testemunhas.
Esta informação, repita-se, cabe ao autor da ação, não obstante, por apreço à celeridade, se vai tentar realizar.
Oficie-se à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal do Piauí a comunicar a indicação das testemunhas de seu quadro (art. 221, § 3º, CPP).
Dúvidas quanto à realização do ato poderão ser resolvidas pelo Telefone (86) 99502-9633 e pelo WhatsApp (86) 2107-2938, diariamente entre 07h e 14h.
Publique-se.
Cumpra-se, servindo este despacho como OFÍCIO.
Teresina (PI) 15.03.2025. -
25/03/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 09:12
Juntada de termo
-
17/03/2025 11:50
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2025 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:47
Juntada de manifestação
-
25/02/2025 13:33
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:10
Juntada de termo
-
19/02/2025 00:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:08
Expedição de Carta precatória.
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07/02/2025 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 18:11
Recebida a denúncia contra #Não preenchido#
-
07/02/2025 09:11
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:23
Juntada de denúncia
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03/02/2025 16:13
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:10
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 09:10
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:13
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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22/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:59
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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04/11/2024 09:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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04/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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