TRF1 - 1005143-58.2023.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 17:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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12/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
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29/07/2025 00:56
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:03
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2025 09:49
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2025 05:33
Publicado Intimação polo ativo em 14/07/2025.
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12/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/07/2025 08:56
Expedição de Documento RPV.
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30/06/2025 16:36
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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24/04/2025 17:20
Juntada de petição intercorrente
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21/04/2025 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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21/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
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21/04/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:31
Decorrido prazo de CLEIDILENE RAIMUNDA DE CARVALHO SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:32
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 13:51
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 00:05
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 1005143-58.2023.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDILENE RAIMUNDA DE CARVALHO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS AURELIO AMORIM LINHARES - RJ142209 e KLAUS GIACOBBO RIFFEL - RS75938 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte autora apresentou a liquidação do julgado e a União regularmente intimada concordou.
O fato de a parte silenciar ou concordar com os cálculos da parte ex-adversa não implica dizer que o Juízo tem o dever de homologá-los, razão pela qual passo a análise das contas.
Na espécie, a sentença homologatória condenou a União a pagar diferenças de pensão por morte.
Da análise dos cálculos da parte autora no Id. 2173613219, conclui-se que estão regulares.
A base de cálculo é o valor reconhecido em Juízo como devido.
Ademais, a atualização da moeda e os juros estão no forma da lei, sendo que este parte desde a citação.
Diante disso, homologo os cálculos elaborados pela parte autora no Id. 2173613219.
Fixo a liquidação do principal em R$ 22.028,20 - [capital - R$ 21.079,62; SELIC - R$ 948,58; data base Fev/2025].
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV ou, se necessário for, Precatório para fins de liquidação da dívida.
Defiro, desde logo, o destaque dos honorários contratuais, desde que o interessado tenha juntado/junte o contrato antes da expedição da RPV/Precatório, respeitado o limite de 30% (trinta por cento).
Expedido ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias, consoante determina a Resolução n. 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Nada sendo requerido, migre-se a RPV/Precatório e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
20/03/2025 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 08:49
Conclusos para decisão
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17/03/2025 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 01:23
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 10:48
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:06
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:00
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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08/10/2024 10:12
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2024 10:28
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2024 11:56
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2024 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 17:18
Concedida a gratuidade da justiça a CLEIDILENE RAIMUNDA DE CARVALHO SANTOS - CPF: *70.***.*94-20 (ASSISTENTE)
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19/09/2024 17:18
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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12/07/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 17:10
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2024 11:36
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2024 11:36
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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14/06/2024 11:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/02/2024 21:05
Juntada de manifestação
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16/11/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 01:21
Decorrido prazo de CLEIDILENE RAIMUNDA DE CARVALHO SANTOS em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:21
Decorrido prazo de CLEIDILENE RAIMUNDA DE CARVALHO SANTOS em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 07:51
Juntada de Certidão
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26/10/2023 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 23:24
Juntada de contestação
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16/08/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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17/07/2023 11:19
Juntada de Informação de Prevenção
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13/07/2023 11:47
Recebido pelo Distribuidor
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13/07/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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