TRF1 - 1002232-72.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002232-72.2025.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDINEI DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA REGINA NAKONECSNY - BA44557, JULIANA BISPO OLIVEIRA - BA58989 e ANDREIA ALVES DOS SANTOS - BA54390 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VALDINEI DE ANDRADE ANDREIA ALVES DOS SANTOS - (OAB: BA54390) JULIANA BISPO OLIVEIRA - (OAB: BA58989) LETICIA REGINA NAKONECSNY - (OAB: BA44557) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOM JESUS DA LAPA, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA -
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1002232-72.2025.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDINEI DE ANDRADE Advogados do(a) AUTOR: ANDREIA ALVES DOS SANTOS - BA54390, JULIANA BISPO OLIVEIRA - BA58989, LETICIA REGINA NAKONECSNY - BA44557 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo gratuidade da justiça à parte autora.
Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) apresentar certidão negativa da Justiça Estadual do domicílio da parte autora sobre a (in)existência de ação idêntica anteriormente ajuizada; Cumprida a emenda a contento, cite-se o INSS na forma da Portaria Conjunta nº 02/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU.
Designe-se perícia médica, comunicando à parte autora a data, hora e local da realização.
Apresentado o laudo, dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da Portaria Conjunta 002/2021 - GAB/PFBA/PGF/AGU.
Havendo a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
13/03/2025 21:41
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2025 21:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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