TRF1 - 1000489-64.2024.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000489-64.2024.4.01.3605 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DUME COMBUSTIVEIS BARRA DO GARCAS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290 POLO PASSIVO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BARRA DO GARÇA MT e outros SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por DUME COMBUSTÍVEIS BARRA DO GARÇAS em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BARRA DO GARÇAS, visando a restituição de débito tributário.
Foi determinado ao autor que emendasse a inicial para acostar aos autos o recolhimento das custas (id 2090089651), bem como para se manifestar sobre possível litispendência.
Contudo, restou certificado (id 2134482829) que a parte autora não cumpriu as diligências supramencionadas.
Feito esse aligeirado relato, decido.
O artigo 290, do Código de Processo Civil estatui que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Ocorre que, da intimação para atender ao comando de id 2090089651 até a presente data decorreu interregno superior a 15 (quinze) dias, restando, portanto, caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Daí ser de rigor a extinção sumária do feito sem resolução de mérito, com esteio no art. 290 e art. 485, IV, do CPC.
Sem mais custas, tampouco honorários advocatícios (Súmula n. 105/STJ).
Intime-se.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivar.
Barra do Garças - MT, data da assinatura eletrônica. (Assinatura digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
18/03/2024 10:43
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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