TRF1 - 1001543-14.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1001543-14.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIENE MIRANDA AGUIAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) EXEQUENTE: KAROLINE LAZARA DIAS FERNANDES - TO12.116, PAMELA CRISTINA COSTA BRANDAO - TO8448, SAMUEL FERREIRA BALDO - TO1689 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Considerando a concordância expressa da parte autora (Id. 2179023013), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS no Id. 2173612736, que devem ser utilizados para fins de cumprimento de sentença.
EXPEÇA-SE RPV em favor da parte requerente sobre o montante devido (R$ 1.796,80), atentando-se a Secretaria para os valores atinentes às verbas contratuais, em havendo contrato de honorários.
Após, vista às partes por 05 (cinco) dias.
Nada impugnado, conclusos para migração.
Tudo feito, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Araguaína/TO, datado digitalmente.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1001543-14.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CÁLCULOS) De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados, atentando-se para eventual desconto realizado pelo INSS (abate-teto), ficando advertida que, caso não concorde com o valor exibido, deverá apontar a importância que entenda devida, juntamente com a memória discriminada do cálculo.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
23/02/2024 09:23
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0083280-31.2015.4.01.3700
Jose Carlos da Costa
Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Felipe Jose Nunes Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2015 00:00
Processo nº 1049076-24.2022.4.01.3400
Marillian Vitoria Alves de Faria
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Igor Folena Dias da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2022 14:08
Processo nº 1049076-24.2022.4.01.3400
Uniao Federal
Marillian Vitoria Alves de Faria
Advogado: Marillian Vitoria Alves de Faria
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2023 15:00
Processo nº 1000950-69.2025.4.01.3906
Leiliane Goncalves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 09:13
Processo nº 1002568-88.2025.4.01.3311
Marta da Silva Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Lemes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 16:45