TRF1 - 1008419-06.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
16/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ANTONIA ADRIELLE DOS SANTOS REIS em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:11
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/06/2025 15:55
Expedição de Documento RPV.
-
16/04/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:39
Decorrido prazo de ANTONIA ADRIELLE DOS SANTOS REIS em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:47
Juntada de Informações prestadas
-
04/04/2025 00:40
Decorrido prazo de ANTONIA ADRIELLE DOS SANTOS REIS em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:39
Publicado Sentença Tipo B em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1008419-06.2024.4.01.3906 AUTOR: ANTONIA ADRIELLE DOS SANTOS REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
28/03/2025 18:54
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 18:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/03/2025 18:54
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 18:54
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA ADRIELLE DOS SANTOS REIS - CPF: *43.***.*28-24 (AUTOR)
-
28/03/2025 18:54
Homologada a Transação
-
27/03/2025 00:06
Publicado Ato ordinatório em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 11:54
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
25/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:05
Juntada de contestação
-
27/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ANTONIA ADRIELLE DOS SANTOS REIS em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 20:29
Processo devolvido à Secretaria
-
28/01/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 20:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2025 20:29
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA ADRIELLE DOS SANTOS REIS - CPF: *43.***.*28-24 (AUTOR)
-
16/01/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 06:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/12/2024 06:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/12/2024 06:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/12/2024 06:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/12/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
19/12/2024 09:35
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/12/2024 15:02
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012990-02.2024.4.01.4300
Autovia Veiculos Pecas e Servicos LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional) - Cnpj:...
Advogado: Priscila Costa Martins de Lima e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2024 18:28
Processo nº 1001143-63.2025.4.01.4301
Raimundo Nonato Costa de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tarciana Milleny de Andrade Leite da Cos...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2025 11:06
Processo nº 1024309-14.2025.4.01.3400
Luiz Soares Brandao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Alves da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 11:48
Processo nº 1024322-13.2025.4.01.3400
Luiz Soares Brandao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Alves da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 12:13
Processo nº 1012984-92.2024.4.01.4300
Wanderson Rodrigues Moreira
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Sandra Regia Rodrigues Moreira Dourado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2024 09:35