TRF1 - 1031518-68.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Jéssica Conceição Calaça de Medeiros AUTOS COM ( X) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1031518-68.2024.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJE IMPETRANTE: ANNA COSTA CABRAL Advogado do(a) IMPETRANTE: FLAVIA DE SA CAMPOS - DF61279 IMPETRADO: COORDENADORA DA GRADUAÇÃO DO CURSO DE PORTUGUÊS NOTURNO DA UNIVERSIDADE E BRASÍLIA - UNB, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1031518-68.2024.4.01.3400 PARTE DEMANDANTE: IMPETRANTE: ANNA COSTA CABRAL PARTE DEMANDADA: IMPETRADO: COORDENADORA DA GRADUAÇÃO DO CURSO DE PORTUGUÊS NOTURNO DA UNIVERSIDADE E BRASÍLIA - UNB, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA VALOR DA CAUSA: 1.000,00 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança cível, com pedido de liminar, impetrado com objetivo de ver reconhecida a mora administrativa no exame de pedido previdenciário.
No curso da marcha processual aportaram aos autos a comprovação de que diretoria nomeou professores para avaliar e emitir o parecer referente as disciplinas requeridas Desta feita, merece ser acolhida a tese defendida pela autoridade coatora de que que ocorreu a perda superveniente do objeto da causa.
Por isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários por serem incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Após o trânsito em julgado, caso nada mais haja a prover, arquivem-se com baixa na distribuição.
Brasília, data da assinatura. (assinado eletronicamente)" -
10/05/2024 10:52
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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