TRF1 - 1003768-22.2018.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1003768-22.2018.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:HAMILTON ALVES VILLAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SEBASTIAO JERONIMO PORTELA - AM5159 DECISÃO Decreto, inicialmente, a revelia de José Gerônimo Portela e Hamilton Alves Villar, tendo em vista que, embora devidamente citados, não apresentaram contestação, conforme certificado nos autos.
Vieram-me os autos conclusos para decisão para fins do art. 17, §10-C da Lei 8429/92, em aplicação imediata das novas regras processuais.
Na hipótese dos autos, constata-se que os requeridos praticaram, em tese, de forma livre e consciente, com dolo direito, ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10 da Lei nº 8.429 de 1992, que assim dispõe: (...) “Art. 10.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (...) Conforme relatado na peça vestibular, os requeridos, por vontade livre e consciente da ilicitude de sua conduta, deixaram de concluir obra pública, utilizando-se de forma ilícita de valores públicos repassados para o fim de ser edificada Unidade Básica de Saúde.
A conclusão inicial deflui dos documentos que acompanham a inicial, consistentes em cópias de expedientes administrativos, tais como: a ordem de serviço nº 043/2013-GPCC, Portaria nº481/2013, ratificação da ordem de serviço nº 043/2013, assinadas pelo ex-gestor Hamilton Alves Villar (Ids nºs11070471, 11070471 e 11070471); Termo de Contrato nº 014/2013-TC, firmado por todos os requeridos (ID nº 11070483); Despacho de Homologação e Adjudicação do procedimento licitatório (ID nº11070483); Notas de Liquidação e Autorização de Pagamento (ID nº11070485 e 11070488); e solicitação de pagamento da 1º e 2ª medição, pelo requerido José Gerônimo Portela (ID nº11070485 e 11070488).
Ademais a própria empresa requerida assevera, em contestação, que “a empresa foi contratada para execução da obra, mas, jamais manteve o domínio da execução, pois a administração era quem tinha o controle total da situação, pois sempre que precisava fazia liberação de serviços ainda não executado e o dinheiro era repassado de volta para administração, sempre com determinação do prefeitos que alegava dificuldade nas financias pública”, o que evidencia a estratégia ilicitamente utilizada para má utilização da verba pública em questão.
Assim sendo, em princípio, tais fatos e circunstâncias caracterizam o elemento dolo específico.
Rejeito, por fim, o pedido de chamamento ao processo, formulado por Construções e Saneamento J.
G.
LTDA., na medida em que a hipótese não se encaixa na previsão legal do art. 130 do CPC, por não se tratar de contrato de fiança ou de obrigação solidária.
Assim sendo, tendo em vista já haver sido oportunizado aos requeridos o direito ao contraditório, todos devidamente citados, com fulcro no art. 17, § 10-E, da Lei 8429/92, determino a intimação das partes para que ratifiquem e/ou especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se nada for requerido, retornem-me os autos conclusos para sentença.
MANAUS, 24 de março de 2025.
ASSINATURA DIGITAL -
11/02/2023 02:06
Decorrido prazo de HAMILTON ALVES VILLAR em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE GERONIMO PORTELA em 10/02/2023 23:59.
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20/01/2023 11:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/01/2023 11:41
Juntada de Certidão
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16/01/2023 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/01/2023 07:48
Juntada de Certidão
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11/01/2023 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 13:35
Conclusos para despacho
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21/12/2022 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 19:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/12/2022 14:09
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2022 14:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/12/2022 11:39
Conclusos para despacho
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18/10/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2022 09:50
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/10/2022 09:50
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 09:40
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/08/2022 09:40
Juntada de diligência
-
08/08/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 13:52
Expedição de Carta precatória.
-
28/06/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2022 13:01
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/06/2022 13:01
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
23/05/2022 12:47
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 13:01
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2022 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 10:15
Juntada de Certidão
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20/01/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 17:45
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 11:28
Conclusos para decisão
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05/08/2021 14:51
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2021 02:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/08/2021 23:59.
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26/07/2021 07:39
Juntada de Certidão
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08/07/2021 10:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2021 10:22
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2021 10:22
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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08/07/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 09:00
Conclusos para despacho
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24/03/2021 12:53
Mandado devolvido sem cumprimento
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24/03/2021 12:53
Juntada de diligência
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12/01/2021 13:25
Juntada de Certidão
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31/08/2020 15:55
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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31/08/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 09:34
Conclusos para despacho
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20/05/2020 19:29
Expedição de Carta precatória.
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20/05/2020 19:25
Juntada de Certidão
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19/05/2020 14:58
Expedição de Carta precatória.
-
13/01/2020 15:44
Expedição de Carta precatória.
-
13/01/2020 15:41
Juntada de Certidão
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07/01/2020 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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11/12/2019 14:28
Expedição de Carta precatória.
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05/12/2019 11:16
Expedição de Mandado.
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22/08/2019 13:37
Juntada de Certidão
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22/08/2019 13:35
Juntada de Certidão.
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18/06/2019 16:21
Decretada a indisponibilidade de bens
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03/06/2019 13:46
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
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10/09/2018 12:14
Conclusos para decisão
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06/09/2018 12:33
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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06/09/2018 12:33
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/09/2018 11:18
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2018 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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