TRF1 - 1014355-32.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 08:45
Juntada de manifestação
-
25/03/2025 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 16:23
Extinto o processo por incompetência territorial
-
24/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2025 17:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/03/2025 07:02
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 07:02
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 07:02
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 07:02
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 07:02
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 07:02
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO 1014355-32.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELINO PEDRO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação sob o procedimento comum proposta por MARCELINO PEDRO DA SILVA em desfavor da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de auxílio-acidente.
Foi dado à causa o valor de R$ 51.777,33 (cinquenta e um mil setecentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos).
Considerando, portanto, que o valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, declino da competência para processar e julgar o feito e determino a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Cíveis Adjuntos de Vara Cível desta Seção Judiciária.
Encaminhem-se, ficando as partes cientes de que suas manifestações supervenientes deverão ser enviadas ao juízo da vara/juízo para onde serão remetidos os autos.
Intimem-se.
Goiânia, (data e assinatura digitais). -
19/03/2025 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/03/2025 15:46
Declarada incompetência
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19/03/2025 08:47
Conclusos para decisão
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19/03/2025 03:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJGO
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19/03/2025 03:15
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2025 13:09
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2025 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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