TRF1 - 1009218-33.2025.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 1009218-33.2025.4.01.3900 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara e considerando os termos da Portaria Nº SECVA-001/2019, encaminho os autos para os fins do seguinte ato: 1.
Intimar a parte autora a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada.
BELÉM, 18/06/2025 Jaime Filho 1ª Vara - SJPA -
24/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO 1009218-33.2025.4.01.3900 AUTOR: MARIA ODILA VIANA TAVARES REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO 1- Cite-se a parte ré para se defender no prazo legal, oportunidade na qual deverá: a- Juntar os documentos destinados a provar as alegações de fato veiculadas na contestação (art. 434 do CPC); b- Especificar outras provas que, porventura, pretenda produzir, de forma justificada (arts. 336 e 369 do CPC); c- Apresentar todos os atos normativos infralegais, porventura, citados na contestação, e em outras petições ao longo do processo, e que fundamentam a sua defesa, sendo seu o ônus dessa apresentação, nos termos do art. 373, II, c/c 376 (por analogia), do CPC, sob pena de ela (a defesa) ser considerada inverossímil por falta de amparo legal, quando da formação do convencimento deste Juízo. 2- Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias e se quiser: a- Apresentar réplica (arts. 350, 351, 352 e 437 do CPC), de forma objetiva e com provas; b- Especificar outras provas que, porventura, ainda pretenda produzir, de forma justificada (art. 369 do CPC), devendo obedecer às regras sobre provas documentais previstas nos arts. 434 e 435 do CPC; c- Apresentar todos os atos normativos infralegais, porventura, citados na petição inicial, e em outras petições ao longo do processo, e que fundamentam o seu direito, sendo seu o ônus dessa apresentação, nos termos do art. 373, I, c/c 376 (por analogia), do CPC, sob pena de ele (o direito) ser considerado inverossímil por falta de amparo legal, quando da formação do convencimento deste Juízo.. 3- NÃO apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias e se quiser: a- Especificar outras provas que, porventura, ainda pretenda produzir, de forma justificada (art. 369 do CPC), devendo obedecer às regras sobre provas documentais previstas nos arts. 434 e 435 do CPC; b- Apresentar todos os atos normativos infralegais, porventura, citados na petição inicial, e em outras petições ao longo do processo, e que fundamentam o seu direito, sendo seu o ônus dessa apresentação, nos termos do art. 373, I, c/c 376 (por analogia), do CPC, sob pena de ele (o direito) ser considerado inverossímil por falta de amparo legal, quando da formação do convencimento deste Juízo. 4- Requerida a produção de alguma prova, façam-se os autos conclusos para decisão. 5 - Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. 6- Nada requerido, façam-se os autos conclusos para sentença.
I.
Belém/PA, data registrada pelo PJE.
Juíza Federal HIND GHASSAN KAYATH Respondendo pela 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará -
27/02/2025 14:36
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acordo • Arquivo
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