TRF1 - 1022264-37.2025.4.01.3400
1ª instância - 1ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Dr.
Náiber Pontes de Almeida Juiz Substituto : Dra.
Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Dir.
Secret. : Dr.
Valdemar Gomes de Oliveira Neto AUTOS COM DECISÃO 1022264-37.2025.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MMJ ENGENHARIA LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF29370, GUSTAVO CONDE DE ALMEIDA - DF72797, JOHN ENDER ALVES DE OLIVEIRA - DF73747, LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069 IMPETRADO: DELEGADA(O) DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA/DF, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Ante o exposto, DEFIRO parcialmente a liminar pleiteada para determinar à autoridade coatora que, no prazo de 90 dias a contar da intimação da presente decisão, adote as providências necessárias à análise dos pedidos administrativos de restituição indicados na inicial.
Intime-se a autoridade impetrada, com urgência e via mandado, para ciência e cumprimento, ressaltando que o descumprimento da ordem importará em crime de desobediência, além de sanções administrativas e da aplicação da Lei n. 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis (art. 26, Lei n. 12.016/2009), sem prejuízo de outras medidas determinadas com a finalidade de se alcançar o resultado prático da obrigação (art. 536, §1°, do CPC), a exemplo da fixação de multa diária.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no decêndio legal (artigo 7º, inciso I, da Lei n. 12.016/2009).
Intimem-se, inclusive o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.
Após, vista ao MPF.
Dê-se prioridade na tramitação para julgamento (§ 4o do art. 7º, da Lei n. 12.016/2009)." -
12/03/2025 18:58
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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