TRF1 - 1004454-24.2022.4.01.3701
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1004454-24.2022.4.01.3701 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004454-24.2022.4.01.3701 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - MA11500-A POLO PASSIVO:ROLDAN HENRIQUE SOUSA PEREIRA E M E N T A TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHOS PROFISSIONAIS.
ANUIDADES.
VALOR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
APELAÇÃO PARCIALAMENTE PROVIDA. 1.
Apelação contra sentença que extinguiu a execução fiscal nos termos do art. 485, IV, do CPC. 2.
O § 2º do art. 8º da Lei 12.514/2011 (alteração dada pela Lei 14.195/2021) dispõe que “Os executivos fiscais de valor inferior ao previsto no caput deste artigo serão arquivados, sem baixa na distribuição das execuções fiscais, sem prejuízo do disposto no art. 40 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.”.
Ou seja, o referido dispositivo legal não prevê a extinção da execução fiscal de valor inferior ao mínimo legal exigido, mas somente seu arquivamento sem baixa na distribuição. 3.
Precedentes: AP 1017479-37.2022.4.01.3400, Rel.
DES.
FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, TRF1, 7ª TURMA, PJe 29/02/2024; AP 1018117-07.2022.4.01.4100, Rel.
DES.
FEDERAL HERCULES FAJOSES, TRF1, 7ª TURMA, PJe 06/02/2024. 4.
Apelação provida para determinar o retorno dos autos à origem para que sejam arquivados sem baixa na distribuição.
A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação.
Brasília-DF, na data da certificação digital.
Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator -
28/10/2024 11:05
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:05
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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