TRF1 - 1000891-54.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000891-54.2024.4.01.3506 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA LITISCONSORTE: ASSOCIACAO QUILOMBO KALUNGA Advogado do(a) LITISCONSORTE: ANDREA GONCALVES SILVA - GO44639 REU: VALDO SALES DA SILVA, GEISMERSON SALES BASTO DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Cuida-se de ação possessória ajuizada pelo Ministério Público Federal e pela Associação Quilombo Kalunga – AQK, em decorrência do desmembramento da Ação Civil Pública nº. 1002560-50.2021.4.01.3506, proposta em face de Valdo Sales da Silva e Geismerson Sales Basto.
O objeto da demanda consiste no pedido de reintegração de posse de imóvel situado no interior do Território Kalunga, correspondente à área denominada Fazenda Cachoeirão ou Engenho do Santo Antônio, anteriormente identificada como Fazenda Água Fria e Capão da Onça, localizada no Município de Teresina de Goiás.
Em atendimento à determinação judicial, o INCRA apresentou manifestação na qual informou, com base nos elementos fornecidos pela Associação autora, que os requeridos não residem na mencionada Fazenda Cachoeirão (ID 2177716303).
Após a juntada da manifestação pelo INCRA, foi concedida vista dos autos às partes por ato ordinatório, mas a Associação Quilombo Kalunga permaneceu silente até o momento.
Portanto, a fim de assegurar o contraditório e a adequada instrução do feito, intime-se a Associação autora para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente acerca da petição apresentada pelo INCRA, inclusive quanto ao seu interesse na continuidade da presente ação.
Alerta-se que o eventual silêncio da parte autora poderá ser interpretado como desinteresse no prosseguimento da demanda, com as consequências legais daí decorrentes.
Após o decurso do prazo assinalado, voltem conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Formosa/GO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
24/03/2025 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000891-54.2024.4.01.3506 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal, dê-se vista às parte pelo prazo de cinco dias.
Formosa - GO, data da assinatura eletrônica.
KELIANE MARTINS DE ATAIDES Servidor(a) -
19/03/2024 09:41
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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