TRF1 - 1000409-57.2024.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:52
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 22:49
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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01/09/2025 22:49
Juntada de Documento RPV
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16/06/2025 12:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:17
Juntada de manifestação
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02/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 19:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/05/2025 19:14
Expedição de Documento RPV.
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02/05/2025 19:03
Juntada de Certidão de expedição de documento
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11/04/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:50
Juntada de Informações prestadas
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03/04/2025 14:48
Juntada de manifestação
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26/03/2025 08:25
Publicado Sentença Tipo B em 26/03/2025.
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26/03/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000409-57.2024.4.01.3102 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANGELA MARIA COSTA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAMILLE PRISCILA CONCEICAO DA SILVA - AM13785 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo, aceito em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes, com o destaque dos honorários contratuais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
Paula Moraes Sperandio Juíza Federal -
24/03/2025 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 18:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 18:10
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 18:10
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 18:10
Homologada a Transação
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17/01/2025 14:55
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:39
Juntada de manifestação
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06/01/2025 22:53
Juntada de contestação
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05/12/2024 11:03
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 11:03
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 11:03
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 11:03
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 08:49
Juntada de Certidão
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05/12/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP
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04/12/2024 12:21
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2024 11:34
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2024 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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