TRF1 - 1001029-82.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 16:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 19:14
Juntada de manifestação
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07/07/2025 05:40
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 17:16
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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03/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/07/2025 12:52
Expedição de Documento RPV.
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24/05/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:28
Juntada de manifestação
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09/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
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08/05/2025 09:56
Juntada de Cálculos judiciais
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05/05/2025 09:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/05/2025 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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29/04/2025 11:52
Publicado Sentença Tipo B em 29/04/2025.
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29/04/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1001029-82.2024.4.01.3906 AUTOR: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
25/04/2025 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 12:02
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a DOMINGOS PEREIRA DA SILVA - CPF: *87.***.*53-53 (AUTOR)
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25/04/2025 12:02
Homologada a Transação
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06/04/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 18:23
Juntada de manifestação
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27/03/2025 00:08
Publicado Ato ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
25/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 22:32
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
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20/12/2024 15:35
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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21/10/2024 09:39
Juntada de manifestação
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08/10/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:11
Perícia agendada
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18/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
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14/09/2024 12:23
Juntada de manifestação
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19/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
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19/08/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:45
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2024 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 08:33
Conclusos para decisão
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11/04/2024 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2024 09:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/03/2024 09:21
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2024 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2024 14:59
Juntada de Certidão
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14/03/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 14:59
Acolhida a exceção de Incompetência
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29/02/2024 12:34
Conclusos para decisão
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27/02/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
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27/02/2024 13:12
Juntada de Informação de Prevenção
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17/02/2024 14:45
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
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17/02/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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