TRF1 - 1002673-44.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 22:19
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 09:19
Publicado Sentença Tipo C em 25/03/2025.
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25/03/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1002673-44.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional] AUTOR: JARDEL SILVA DO CARMO Advogados do(a) AUTOR: ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS MINDELLO - PA017227, ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS - PA018722, JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA TIPO: C SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.° 9.099/95.
Compulsando os autos, constata-se informação da existência de ação com as mesmas partes, pedido e causa de pedir ( 1002676-96.2025.4.01.3900 ).
O processo susomencionado se encontra em tramite processual regular.
Nesse contexto, face à existência de litispendência, o processo deve ser extinto.
Diante do exposto, DECLARO A LITISPENDÊNCIA, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Honorários advocatícios e custas indevidos no primeiro grau de jurisdição deste Juizado (art. 55 da Lei 9099/95).
Defiro a gratuidade requerida.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
23/03/2025 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
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23/03/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2025 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a JARDEL SILVA DO CARMO - CPF: *70.***.*36-98 (AUTOR)
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23/03/2025 17:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/03/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2025 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 16:10
Declarada incompetência
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22/01/2025 09:51
Conclusos para decisão
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22/01/2025 06:55
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 06:55
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 06:55
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA
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21/01/2025 11:44
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2025 17:52
Juntada de pedido de desistência da ação
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20/01/2025 17:39
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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