TRF1 - 1058616-53.2023.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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31/07/2025 14:11
Juntada de Informação
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31/07/2025 14:11
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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30/07/2025 00:18
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:05
Decorrido prazo de EFICIENCIA ENERGETICA LTDA em 01/07/2025 23:59.
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02/06/2025 00:13
Publicado Acórdão em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1058616-53.2023.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1058616-53.2023.4.01.3500 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: EFICIENCIA ENERGETICA LTDA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: EDUARDO ROSSI BITELLO - RS74935-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1058616-53.2023.4.01.3500 R E L A T Ó R I O O Exmo.
Sr.
Desembargador Federal JOSÉ AMÍLCAR MACHADO, Relator: Trata-se de remessa oficial de sentença que concedeu a segurança, “para confirmar a liminar que determinou à A.
Impetrada que proceda com a migração dos débitos da Impetrante descritos nos autos administrativos de nº 13033.261679/2023-71, no prazo de até 3 (três) dias, cuja análise a respeito de eventual adesão à modalidade de transação extraordinária incumbirá, no entanto, exclusivamente a este órgão, tal como acima exposto, salvo se por outras razões deva ser obstado, o que deverá ser imediatamente comprovado nos autos.".
Sem recurso voluntário os autos foram remetidos a este Tribunal por força da remessa obrigatória.
Parecer do Ministério Público Federal, manifestando-se pela inexistência de interesse a justificar sua participação na lide. É o relatório.
Desembargador Federal JOSÉ AMÍLCAR MACHADO, Relator.
PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1058616-53.2023.4.01.3500 V O T O O Exmo.
Sr.
Desembargador Federal JOSÉ AMÍLCAR MACHADO, Relator: – O colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento quanto à confirmação da sentença que acolhe o pedido mandamental ou em ação de procedimento ordinário se não há na sentença “quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não”, ou ainda, princípios que, em sede de exclusiva remessa oficial, a desabonem. (Cf.
REsp nº 577.229/AL).
Nesse mesmo sentido vem decidindo esta Turma, conforme jurisprudência que transcrevo: PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA OFICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
ORIENTAÇÃO DO COLENDO STJ E DESTE TRIBUNAL.
DECISÃO CONFIRMADA. 1.
O colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou a orientação no sentido da confirmação da sentença que acolhe o pedido mandamental ou em ação de procedimento ordinário se não há "quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não", ou ainda, princípios que, em sede de exclusiva remessa oficial, a desabonem. (RESP Nº 577.229/AL). 2.
No mesmo sentido, esta Turma decidiu em recente julgado que "ausentes apelos voluntários, o que reforça a higidez da decisão, e considerando a ampla fundamentação da sentença e as reduzidas cargas de densidade da controvérsia e de complexidade jurídica, não há qualquer óbice ao regular decurso do prazo para trânsito em julgado ante a exatidão do decidido, notadamente se há concordância do "parquet".(REOMS 0005148-23.2002.4.01.3600 / MT, Rel.
Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p.263 de 28/06/2013). 3.
Remessa oficial não provida.
Numeração Única: 0128827-15.2000.4.01.9199.
REO 2000.01.99.124547-6 / MG; REMESSA EX OFFICIO.
Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA. Órgão: SÉTIMA TURMA.
Publicação: 14/11/2013 e-DJF1 P. 1158.
Data Decisão: 05/11/2013.
MS – COMPENSAÇÃO VIA REDUÇÃO TEMPORÁRIA DO FATOR DE RETENÇÃO DO FPE-TADF – SENTENÇA CONCESSIVA CONFIRMADA: REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1-Ausentes apelos voluntários, o que reforça a higidez da decisão, e considerando a ampla fundamentação da sentença e as reduzidas cargas de densidade da controvérsia e de complexidade jurídica, não há qualquer óbice ao regular decurso do prazo para trânsito em julgado ante a exatidão do decidido, notadamente se há concordância do "parquet" e se o tempo decorrido da sentença até aqui indica forte probabilidade de plena consumação do encontro de contas. 2-Na linha do STJ (REsp nº 577.229/AL), nega-se provimento à remessa oficial se não há "quaisquer questões de fato ou de direito, referente ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não etc", ou princípio que desabonem a sentença. 3-Remessa oficial não provida. 4-Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 18 de junho de 2013. (REOMS 2002.36.00.005146-5 / MT; REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL. Órgão: SÉTIMA TURMA.
Publicação: 28/06/2013 e-DJF1 P. 263.
Data Decisão: 18/06/2013.) Ante o exposto, nego provimento à remessa oficial. É como voto.
Desembargador Federal JOSÉ AMÍLCAR MACHADO, Relator.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1058616-53.2023.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1058616-53.2023.4.01.3500 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: EFICIENCIA ENERGETICA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO ROSSI BITELLO - RS74935-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA OFICIAL.
SENTENÇA PROCEDENTE.
CONFIRMAÇÃO.
ORIENTAÇÃO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REMESSA NÃO PROVIDA. 1.
Esta Corte firmou o entendimento quanto à confirmação da sentença que acolhe o pedido mandamental ou em ação de procedimento ordinário se não há na sentença “quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não”, ou ainda, princípios que, em sede de exclusiva remessa oficial, a desabonem.
Precedentes: Numeração Única: 0128827-15.2000.4.01.9199.
REO 2000.01.99.124547-6 / MG; REMESSA EX OFFICIO.
Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA. Órgão: SÉTIMA TURMA.
Publicação: 14/11/2013 e-DJF1 P. 1158.
Data Decisão: 05/11/2013 e Numeração Única: 0005148-23.2002.4.01.3600.
REOMS 2002.36.00.005146-5 / MT; REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL. Órgão: SÉTIMA TURMA.
Publicação: 28/06/2013 e-DJF1 P. 263.
Data Decisão: 18/06/2013. 2.
Remessa oficial a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial.
Brasília-DF, na data da certificação digital.
Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator -
29/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:45
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2025 14:28
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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31/03/2025 00:01
Publicado Intimação de Pauta em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 27 de março de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 JUIZO RECORRENTE: EFICIENCIA ENERGETICA LTDA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: EDUARDO ROSSI BITELLO - RS74935-A RECORRIDO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL O processo nº 1058616-53.2023.4.01.3500 (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 05/05/2025 a 09-05-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 - 1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à Coordenadoria Processante, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente aos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
27/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2025 12:05
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 12:05
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Turma
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26/02/2025 12:46
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 15:57
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:57
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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