TRF1 - 1000867-92.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis MT PROCESSO Nº 1000867-92.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO 1.
Com fundamento no inciso I, do art. 21, da Portaria nº 02, de 03 de abril de 2024, designo exame médico pericial para o dia 18/06/2025 às 16h30min a ser realizado nesta Subseção Judiciária de Rondonópolis (Avenida Goiânia, 281, Jardim Santa Marta), a cargo do médico Dr.
Murilo de Freitas Nascimento, de acordo com os quesitos e condições constantes no Juízo. 1.1.
Desde já, fica a parte autora intimada do dia e hora acima designados para a realização do ato pericial médico. 1.2.
Fica advertida a parte autora de que deverá comparecer, na data determinada, para se submeter à perícia, munida de todos os documentos pessoais (RG, CPF, CNH, se for o caso, e CTPS), bem como todos os exames (laboratoriais, radiológicos etc), laudos médicos, bulas de remédios, e atestados, receituários e relatórios médicos de que disponha relativos à sua enfermidade; facultando-se, por fim, que esteja acompanhada, se assim o desejar, de profissional da sua confiança para funcionar como assistente técnico. 1.3.
Fica advertida a parte autora que o não comparecimento injustificado à perícia importará em análise do mérito, de acordo com a prova documental coligida aos autos, observados o ônus processual que recai sobre cada parte (art. 373, incisos I e II, do CPC), e ainda o princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4º, CPC), sem prejuízo ao pagamento de custas processuais (inc.
I e §§2º, ambos do art. 51 da Lei 9.099/95), bem como aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (§8º do art. 334 do CPC). 2.
O perito deverá apresentar o respectivo laudo médico no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da realização da perícia. 3.
Senhor(a) Advogado(a) e/ou parte autora pode obter mais informações acerca da perícia médica pelo seguinte link https://cutt.ly/y0xBJx3, opção "Agendamento de Perícias".
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) Servidor(a) -
25/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1000867-92.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, dos arts. 152, VI e 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara nº 02, de 25/09/2018, e do Provimento Geral da COGER nº 10126799: 1.
Com fundamento no art. 15 da Portaria 02/2018, intimo a parte autora para que EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO 15 DIAS ÚTEIS,, sob pena de indeferimento da inicial, para: 1.1.
Juntar Certidão da Justiça Estadual que informe a existência ou inexistência de ação de natureza cível/previdenciária ajuizada pelo AUTOR na comarca de residência, nos últimos 10 (dez) anos.
No Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso a certidão pode ser requerida no site: https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/criar-pedido-certidao/certidao-busca-avancada-pes; ou juntada de pesquisa / consulta (print da tela) realizada com parâmetro no CPF do autor nos sistemas processuais disponíveis pela comarca: https://consultaprocessual.tjmt.jus.br/ que engloba todos os sistemas processuais do TJMT - https://www.tjmt.jus.br/ConsultaProcessual/ e PJe: https://pje.tjmt.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam . 1.2.
Decorrido o prazo sem cumprimento da(s) diligência(s), os autos serão remetidos conclusos para sentença. 2.
Cumprida(s) a(s) diligência(s): 2.1.
Ante a necessidade de dilação probatória, conjugada com a celeridade do rito dos Juizados Especiais, a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada) será realizada por ocasião da sentença. 2.2.
De igual modo, a análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada na sentença, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 3.
Com fundamento no art. 19 da Portaria 02/2018, DESIGNE-SE data para a produção de prova pericial médica, cujos honorários do perito serão arbitrados e pagos nos termos estabelecidos no art. 26 da mencionada portaria. 3.1.
Será preferencialmente designado para o ato perito especialista em ortopedia, considerando a predominância de patologia(s) e/ou trauma(s) ligado(s) ao sistema musculoesquelético indicadas na inicial e a limitação do pagamento de 1 (uma) perícia médica por processo judicial, conforme prevê o art. 1º, §4º, da Lei n. 13.876/2019, com redação dada pela Lei n. 14.331/2022. 3.2.
Juntado o laudo pericial, solicite-se o pagamento por meio do sistema AJG (art. 25 da Portaria 02/2018). 4.
Se a conclusão do exame médico pericial realizado pelo perito designado pelo Juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, nos termos do art. 19, IV, da Portaria 02/2018, deverá a secretaria promover a intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.1.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos conclusos para deliberação. 5.
Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo indicar a existência de incapacidade laboral atual ou em período pretérito não pago pelo INSS, a secretaria deverá promover a CITAÇÃO da parte requerida para propor acordo ou contestar em 30 dias, por analogia ao artigo 9º da Lei n. 10.259/2001, prazo em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 27 da Portaria 02/2018). 6.
Tendo em vista a natureza da matéria de fato posta nos autos, nos termos do art. 19, III, da Portaria 02/2018, DESIGNE-SE audiência para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e, havendo pedido do réu, depoimento pessoal do(a) requerente. 6.1.
Conforme determina o art. 29, I, da Portaria 02/2018, a parte autora deverá informar a este Juízo, no prazo máximo de 2 (dois) dias antes da audiência, os nomes e a qualificação das testemunhas que serão ouvidas, sendo no máximo duas, com cópia dos respectivos documentos de identificação, bem como os respectivos números de telefone celular, preferencialmente com acesso a aplicativo de mensagens e endereços de e-mail, a fim de, sendo necessário, serem contatadas no dia e horário da assentada. 6.2.
Deverá a Secretaria pautar data para realização da assentada, bem como adotar todas as providências e comunicações necessárias para a viabilização do evento, certificando-se nos autos. 7.
Caso as partes dispensem a realização de prova oral, ou se verificando durante o curso do processo não ser esta necessária, vista à parte autora quanto aos termos da contestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias (art. 27, parágrafo único, da Portaria 02/2018).
Em seguida, os autos serão remetidos conclusos para julgamento.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura eletrônica SERVIDOR(A) -
04/03/2025 15:03
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/03/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003451-12.2024.4.01.4300
Sindicato das Empresas de Seguranca Priv...
Delegado Receita Federal Palmas
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2024 12:07
Processo nº 1048430-43.2024.4.01.3400
Maria Helena Carneiro Barbosa
Uniao Federal
Advogado: Marcus Alexandre Matteucci Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/07/2024 18:05
Processo nº 1023767-93.2025.4.01.3400
Cristiano Bomfim Anselmo
Uniao Federal
Advogado: Roger Honorio Meregalli da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 11:01
Processo nº 0031835-45.2008.4.01.3400
Uniao Federal
World Partners Solucoes em Informatica E...
Advogado: Jose Ferreira Gomez
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 16:32
Processo nº 1007963-13.2024.4.01.3306
Etica Construtora LTDA
Juizo Dist. Subsecao Judiciaria de Paulo...
Advogado: Joseane Santos Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2024 16:17