TRF1 - 1024390-60.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:52
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 16:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Juízo Distribuidor das Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo - SJSP
-
04/06/2025 16:51
Juntada de comprovante (outros)
-
23/04/2025 18:01
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2025 18:01
Declarada incompetência
-
23/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:18
Juntada de manifestação
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21/03/2025 00:28
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1024390-60.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLEI MEIRELES DA FONSECA RÉUS: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DESPACHO Considerando as informações constantes da peça vestibular atinentes às condições socioeconômicas da parte autora, bem como a formulação expressa de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos para deferimento, juntando aos autos comprovante de renda atualizado, bem como declaração de hipossuficiência financeira, se for o caso (CPC/2015, art. 99, § 2.º). É sabido que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do CPC/2015.
Assim, sendo ônus da parte demandante diligenciar no sentido de juntar aos autos cópia integral do Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil ao Estudante de Ensino Superior – FIES, determino a sua intimação para que, no mesmo prazo, emende a petição para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Após, concluam-se os autos.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Publicada(o) e registrada(a) eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/03/2025 18:38
Processo devolvido à Secretaria
-
19/03/2025 18:38
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:05
Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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19/03/2025 15:22
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2025 14:10
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2025 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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