TRF1 - 1001140-25.2025.4.01.3100
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 13:32
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
07/06/2025 08:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:51
Decorrido prazo de MAYANE DA SILVA SOUZA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 10:21
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 10:21
Indeferida a petição inicial
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28/04/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:53
Decorrido prazo de MAYANE DA SILVA SOUZA em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:45
Decorrido prazo de MAYANE DA SILVA SOUZA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:09
Publicado Ato ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1001140-25.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYANE DA SILVA SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no art. 221 do Provimento COGER 10126799/TRF-1ª Região, e nos termos das Portaria nº 005/2011, nº 06/2012, da Portaria de nº 02/2022 deste Juízo, a qual dispõe sobre a prática de ATOS ORDINÁTÓRIOS no âmbito da VARA ÚNICA E JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE LARANJAL DO JARI/AP, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos: 1- Cópia de comprovante de endereço atualizado (dos últimos três meses - Provimento Coger - SEI_TRF1 - 10126799 - págs. 113/121); 2- Esclarecer o objeto da presente ação, uma vez que o requerimento administrativo e narrativa dos fatos versam sobre salário maternidade urbano e nos pedidos fora requerido salário maternidade rural.
Em caso de salário maternidade rural, deverá juntar aos autos início de prova material acerca da atividade rural, bem como descrição das atividades desempenhadas.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura digital. assinado digitalmente Servidor(a) designado(a) -
25/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MAYANE DA SILVA SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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15/02/2025 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
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15/02/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:32
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 11:32
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 11:32
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 11:32
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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29/01/2025 09:36
Juntada de Informação de Prevenção
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28/01/2025 17:54
Recebido pelo Distribuidor
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28/01/2025 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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