TRF1 - 1007324-38.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:10
Juntada de manifestação
-
07/07/2025 05:59
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 13:59
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2025 13:59
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
03/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/05/2025 11:54
Juntada de Informação
-
06/05/2025 13:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 08:58
Juntada de Informação
-
14/04/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1007324-38.2024.4.01.3906 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RÉU: REU: MAURICIO MADEIRA LACERDA, HOTEL SANTA FE LTDA DESPACHO A petição inicial se encontra instruída por provas escritas.
Assim, defiro de plano, a citação dos réus para tomarem conhecimento da ação e para pagamento com prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido na inicial e nas suas emendas.
Do mandado deverá constar que, no caso de pagamento, o(s) requerido(s) ficará (ão) isento(s) de custas e honorários advocatícios.
Deverá constar, ainda, que, no prazo acima mencionado, o(s) requerido(s) poderá(ao) oferecer embargos, sendo que se não o fizer(em) e nem cumprir(em) a obrigação, o mandado inicial converter-se-á em mandado executivo, nos moldes do art. 701, do NCPC.
Expeça-se, preferencialmente, carta de citação, salvo no caso de viabilidade de cumprimento através de mandado de citação.
No caso de retorno do aviso de recebimento (AR) com a anotação de que a área não é atendida pelos CORREIOS ou outra anotação que se faça necessária a expedição de carta precatória, determino, desde já, a emissão da missiva.
Na hipótese acima delineada, após 10 (dez) dias do envio da missiva, intime-se a autora para pagamento das custas da diligência do oficial de justiça, devendo a parte informar o pagamento da diligência ao juízo deprecado.
Ressalta-se que a parte autora manifestou-se pelo desinteresse na realização da audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do art. 319, VII do NCPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
25/03/2025 14:20
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 14:20
Recebida a emenda à inicial
-
25/03/2025 14:20
Determinada a citação de HOTEL SANTA FE LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-77 (REU) e MAURICIO MADEIRA LACERDA - CPF: *83.***.*80-00 (REU)
-
07/03/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:21
Juntada de emenda à inicial
-
07/03/2025 15:09
Juntada de emenda à inicial
-
04/02/2025 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:31
Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
-
10/11/2024 12:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/11/2024 19:36
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho de Citação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1069108-79.2024.4.01.3400
Barbara Giani Vieira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Bruna Mendes da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2024 15:58
Processo nº 1023940-20.2025.4.01.3400
Fatima Damira Falcao Radaelli
Uniao Federal
Advogado: Roger Honorio Meregalli da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 14:42
Processo nº 1002273-88.2025.4.01.4301
Leandro Ravel Santos Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jairo Santos de Miranda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 15:18
Processo nº 1007494-82.2024.4.01.3300
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ginaldo Conceicao
Advogado: Eddie Parish Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/06/2025 15:18
Processo nº 1023924-66.2025.4.01.3400
Feliciana Francisco de Miranda
Uniao Federal
Advogado: Roger Honorio Meregalli da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 14:31