TRF1 - 1024177-54.2025.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1024177-54.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MARIA ANTONIA TAPIOCA VALENTE e outros RÉU : UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA DECISAO Trata-se de ação de ação proposta por MARIA ANTÔNIA TAPIOCA VALENTE em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, em que requer tutela antecipada para “determinar o afastamento dos efeitos da resolução 01/2024 e todas as demais no segundo ciclo do Bacharelado Interdisciplinar em Saúde UFBA, e classifique a autora, de acordo com a nota decrescente de todos os candidatos, de forma linear, não levando em consideração os dispositivos acima já impugnados, (sem aplicação de cotas) e como a autora está classificada em 34ª , dentro das 37 vagas, proceda a imediata matrícula no Curso de Progressão Linear – CPL de Medicina em Salvador(BA).” Observo, no entanto, que o pedido de tutela de urgência se confunde com o próprio mérito da demanda.
Nessa toada, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e visando maiores esclarecimentos sobre os fatos insertos na petição inicial, apreciarei esse pedido após a vinda da contestação.
Cite-se, com urgência.
Em sendo suscitadas preliminares pelas rés, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 dias, nos termos do disposto no art. 351 do CPC.
Em sequência, considerando que se trata de matéria de predominantemente de direito, cujos fatos subjacentes podem ser comprovados unicamente pela via documental, decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença com prioridade.
Por fim, considerando o teor do Ofício Circular nº 00001/2016/GAB/PRU1/PGU/AGU, deixo de realizar a audiência prévia de conciliação e mediação, prevista no art. 334, § 4º, II, do Novo Código de Processo Civil.
Outrossim, defiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/SJDF -
18/03/2025 19:08
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2025 19:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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