TRF1 - 1025444-61.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1025444-61.2025.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA IMPETRADO: .
SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DECISÃO De plano, analisando o relatório de prevenção (id 2177930582), não verifico, de antemão, qualquer das hipóteses previstas no art. 286 do CPC/2015.
Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda, a cuidar de alegada omissão no exame de requerimento administrativo, e em especial por não visualizar risco de perecimento de direito ou dano imediato ao impetrante, postergo a apreciação do pedido de provimento liminar para o momento da prolação da sentença, oportunidade em que me debruçarei acerca do regime regulatório aplicável à pretensão deduzida na petição inicial.
Notifique-se a autoridade para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos para sentença.
Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
21/03/2025 15:59
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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