TRF1 - 1006565-74.2023.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1006565-74.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIO ROBERTO PIRES MARINHO, JUCELIA TORRES DA SILVA, GILDA MARIA AMARAL CARDONA, RAIMUNDO DE CASTRO FEITOSA, ZANDER CAVALCANTE ARRUDA, ANDRE CARIUS DA CUNHA, CARLOS ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO, ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA, JULIO MARIA DE REZENDE, EDNA CRISTINA DA SILVA, MICHELINE AMORIM LUCINDO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por ANDRE CARIUS DA CUNHA e Outros (ação coletiva Nº 0003889-35.2007.4.01.340) contra a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
Id. 2169884264 - Os Exequentes requerem a fixação de honorários advocatícios relacionados à fase de execução.
Analisada a questão, tenho que, por regra, em execuções e cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública, nos quais o ente não tenha oferecido embargos ou impugnação, não são devidos honorários; se a Fazenda manejar impugnação/embargos, diversamente, é cabível a condenação em honorários.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1190 (REsp 2029636/SP), firmou a seguinte tese: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV".
No caso em apreço, a União não se opôs aos cálculos apresentado pelos Exequentes, indevida a condenação pleiteada.
INDEFIRO o pedido.
Intimem-se.
Brasília / DF, data da assinatura. -
30/01/2023 12:46
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
-
27/01/2023 12:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/01/2023 16:29
Juntada de documentos diversos
-
26/01/2023 16:27
Juntada de documentos diversos
-
26/01/2023 16:26
Juntada de documentos diversos
-
26/01/2023 16:24
Juntada de documentos diversos
-
26/01/2023 16:23
Juntada de documentos diversos
-
26/01/2023 16:20
Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2023 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036360-03.2024.4.01.3300
Conselho de Arquitetura e Urbanismo da B...
Diandro Gomide D Andrade
Advogado: Francilice Pereira dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 18:40
Processo nº 1084078-55.2022.4.01.3400
Kamilla Saraiva de Oliveira
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Henrique Mendes Stabile
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2024 11:41
Processo nº 0038614-54.2010.4.01.3300
Jose Linhares da Silva
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Leonardo Nunez Campos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 13:20
Processo nº 1001440-30.2025.4.01.3603
Luiz Carlos Schanne
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Dias Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 12:14
Processo nº 1012238-24.2023.4.01.3311
Joao Santos de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kelly Silva Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2023 14:50