TRF1 - 1083162-50.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 19:11
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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26/04/2025 19:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:45
Decorrido prazo de JOICE ROSA DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo C em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Adjunto à 17ª Vara Federal Cível da SJDF Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1083162-50.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOICE ROSA DE SOUZA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei n. 9.099/95, conforme art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Do exame dos autos verifica-se que a parte autora requereu a desistência da ação (id 2169058403).
Dispõe o §5º do artigo 485 do CPC que “A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Ainda sobre o tema, é cediço que o pedido de desistência exige o consentimento do réu quando apresentado após o oferecimento da contestação (§4º do art. 485 do CPC).
Não obstante, no caso em exame, a parte autora ter requerido a desistência da ação após a apresentação de contestação pela ré, cumpre destacar, com relevo, o Enunciado 90 do Fonaje:“a Desistência do Autor, mesmo sem a Anuência do Réu já Citado, Implicará na Extinção do Processo sem Julgamento do Mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)".
Desta feita, considerando o regime jurídico aplicado ao juizado especial cível, que afasta em primeira instância a condenação em honorários e custas, bem como os princípios que orientam esse regime jurídico, torna-se dispensável a manifestação da parte requerida que já apresentou contestação.
Nesse cenário, a homologação do pedido de desistência da ação é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação apresentado pela parte autora e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil – CPC.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado da sentença, ARQUIVEM-SE os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA/DF, data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
26/03/2025 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 17:16
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
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14/03/2025 08:07
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2025 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:39
Juntada de manifestação
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06/03/2025 20:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:18
Recebido pelo Distribuidor
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06/03/2025 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 15:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Distribuição
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28/02/2025 20:49
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
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12/02/2025 23:36
Juntada de manifestação
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12/02/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:14
Juntada de manifestação
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30/01/2025 11:31
Juntada de pedido de desistência da ação
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22/01/2025 09:57
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 09:15, Central de Conciliação da SJDF.
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22/01/2025 09:55
Juntada de Ata de audiência
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22/01/2025 08:43
Juntada de manifestação
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21/01/2025 11:19
Juntada de manifestação
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20/01/2025 15:26
Juntada de contestação
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15/01/2025 17:14
Juntada de petição intercorrente
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08/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
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06/01/2025 13:23
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2024 09:49
Juntada de manifestação
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17/12/2024 08:06
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 15:14
Juntada de manifestação
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06/12/2024 17:20
Juntada de Certidão
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06/12/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:27
Juntada de manifestação
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17/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:03
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 09:15, Central de Conciliação da SJDF.
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17/10/2024 13:03
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/10/2024 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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17/10/2024 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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