TRF1 - 1001070-54.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 18:27
Juntada de Certidão
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07/09/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/09/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 13:53
Juntada de outras peças
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11/07/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2025 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:43
Decorrido prazo de GRAZIELLA TAIS FELIPE DOURADO em 04/07/2025 23:59.
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16/06/2025 12:55
Juntada de documentos diversos
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001070-54.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRAZIELLA TAIS FELIPE DOURADO Advogado do(a) AUTOR: MARIA CECILIA GUEDES GOUVEIA - PE44460 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ratifico os atos ordinatórios praticados pelo(a) Diretor(a) de Secretaria e/ou servidores, com fundamento na autorização de que trata a Portaria n. 02/2024 desta Vara Federal.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
O INSS apresentou proposta de acordo no ID 2189747717.
Intimada, a parte autora concordou com a proposta que lhe fora ofertada.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o interesse é disponível, tendo sido observada a forma prescrita em lei.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 c/c os artigos 1º e 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001 e o art. 487, III, b, do CPC.
DEFIRO, com fundamento no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 30% sobre o valor das parcelas atrasadas (contrato de ID n. 2177007773).
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (arts. 98 e 99 do CPC).
Sem custas e honorários de sucumbência (Lei n. 9.099/95, art. 55).
Sentença irrecorrível (Lei n. 9.099/95, art. 41) e transitada em julgado na presente data.
Comunique-se à CEAB/INSS para que proceda ao registro do recebimento do benefício pelo período fixado no acordo em seus sistemas previdenciários, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Na fase de cumprimento de sentença: i) Após a implantação do benefício, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. ii) Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. iii) Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. iv) Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. v) Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. vi) Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL -
11/06/2025 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 18:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 18:47
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 18:47
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:47
Concedida a gratuidade da justiça a GRAZIELLA TAIS FELIPE DOURADO - CPF: *61.***.*28-02 (AUTOR)
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11/06/2025 18:47
Homologada a Transação
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10/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:19
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
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03/06/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:02
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 11:02
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 00:28
Decorrido prazo de GRAZIELLA TAIS FELIPE DOURADO em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1001070-54.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO SEM LAUDO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, dos arts. 152, VI e 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara nº 02, de 03/04/2024, e do Provimento Geral da COGER nº 10126799: 1.
Nos termos do art. 18 da Portaria nº 02/2024, a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada) será realizada por ocasião da sentença. 2.
De igual modo, a análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada na sentença, considerando o disposto no art. 17 da Portaria nº 02/2024. 3.
Nos termos do art. 21, II, da Portaria 02/2024, promova-se a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do INSS para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo. 3.2.
Havendo proposta de acordo ou contestação, à parte autora deverá ser intimada para manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias (art. 27, parágrafo único, e art. 32 do Portaria 02/2024). 4.
Por fim, os autos serão remetidos conclusos para sentença.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura eletrônica SERVIDOR(A) -
01/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
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01/04/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 06:18
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 06:18
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 06:18
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 06:18
Juntada de dossiê - prevjud
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24/03/2025 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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24/03/2025 13:17
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2025 17:33
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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